Publicadas medidas fiscais de apoio às micro e PMEs – Reembolso de impostos, devolução de pagamentos especiais por conta

Através da Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, foi publicado e entra dia 1 de agosto, em vigor, um diploma que consagra várias medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas.

As medidas fiscais em causa são as seguintes:

– a suspensão temporária do pagamento por conta (PPC) do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME), e cooperativas;

– a possibilidade de reembolso, de uma vez só, em 2020, de todos os PEC não deduzidos, entre 2014 e 2019, que abrange micro, PME e cooperativas;

– um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.

Suspensão temporária do pagamento por conta do IRC

As entidades classificadas como cooperativas ou como micro ou PME, podem ser dispensadas dos pagamentos por conta, pagamento adicional por conta, pagamento especial por conta.

No entanto, as entidades abrangidas por esta dispensa que pretendam efetuar o PPC podem realizar esse pagamento, nos termos e nos prazos definidos por lei, tendo em conta a alteração resultante de despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que levou ao adiamento de vários prazos. As medidas mais recentes relativas a esta matéria constam do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Note-se ainda que a última alteração efetuada ao Orçamento do Estado para 2020 implica que há limitação do pagamento:

▪ até 100% para o sujeito passivo que seja classificado como cooperativa ou como micro, pequena e média empresa (NOVIDADE), independentemente de quebra de faturação;

▪ até 100% para empresa com quebra de faturação igual ou maior que 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de alojamento e restauração;

▪ até 50% para empresa com quebra de faturação igual ou maior que 20% no 1.º semestre de 2020.

Devolução antecipada de pagamentos especiais por conta não utilizados

As cooperativas, micro e PME, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do PEC que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo de 90 dias definido no Código do IRC.

Também esta medida já consta da alteração ao OE 2020 efetuada pelo Orçamento do Estado Suplementar, que estabeleceu que extraordinariamente, as entidades classificadas como cooperativas ou como micro, pequenas e médias empresas, podem solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do PPC que não foi deduzida, até ao ano de 2019. Assim, podem ser reembolsadas, de uma vez só, em 2020, de todos os PEC não deduzidos, entre 2014 e 2019.

Prazo máximo para a efetivação do reembolso do IVA, do IRC e do IRS

Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efetuado no prazo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo, relativamente ao IVA, IRC e IRS.:

O Governo terá agora de regulamentar estas regras, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigoram até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.