Prazo de Entrega do IRS em 2020

Conheça o Prazo de Entrega do IRS em 2020. O calendário de entrega do IRS ir-se-á manter estável em 2020 face ao que foi praticado em 2019.

Assim, o prazo de entrega do IRS em 2020 deverá começar a 1 de abril e terminar a 30 de junho de 2020.

A entrega continuará a fazer-se exclusivamente através da internet e a declaração automática deverá abranger mais população.

Reembolsos deverão manter ritmo

O ritmo de pagamento dos reembolsos deverá manter-se idêntico ao de 2019 esperando-se que o reembolso médio se faça em duas a três semanas.

Mais tempo para validar e reclamar de faturas

Com a introdução da alteração do prazo de entregado do IRS introduzida em 2019 e mantida em 2020 existirá mais tempo para algumas as tarefas preparatórias da campanha do IRS, nomeadamente as que se referem à validação de faturas no e-fatura bem como às reclamações correlacionadas com as despesas gerais e familiares.

O envio das faturas por parte dos fornecedores das famílias terá data limite de 25 de fevereiro será também esta a data limite para cada um (que tenha atividade aberta) classificar as faturas (no e-fatura) como sendo pessoais ou afetas à sua atividade profissional. Esta será também a data final para cada contribuinte, crianças ou seus encarregados inclusive, validarem no e-fatura as faturas e classificá-las por tipologia (com impacto nas deduções à coleta).

Nesta sequência, a Autoridade Tributária e Aduaneira deverá colocar os valores finais no sistema, disponível para validação das famílias, no início de março (até 15 de março), com a indicação das deduções à coleta apuradas.

O prazo limite para reclamações por parte dos contribuintes deverá manter-se em 31 de março.

Consignação do IRS decidida até 31 de março

Tal como em 2019, os contribuintes terão até 31 de março para, no Portal das Finanças, escolherem a quem consignar 0,5% do IRS. Não é um passo obrigatório mas é um passo no âmbito do livre arbítrio de cada consumidor. Em breve publiaremos a lista de possíveis beneficiários.

Atualize a composição do agregado até 17 de fevereiro

Nascimentos, mortes, mudanças de estado civil, alteração da guarde de dependentes, mudança de morada fiscal, dependentes que deixaram de o ser, ascendentes que passaram a estar a cargo que ocorreram até 31 de dezembro do ano anterior deverão ser comunicadas até 17 de fevereiro no Portal das Finanças. Sobre este tema leia o artigo “Como atualizar a composição do Agregado Familiar no Portal das Finanças?“.

Prazo para pagamento do IRS mantém-se

O prazo para pagamento voluntário do IRS para os contribuintes que tenham ainda que reforçar o que pagaram ao longo de 2019 manter-se-á até 31 de agosto. Até 31 de agosto, os contribuintes poderão optar por pagar o valor em dívida em mais do que uma prestação, não podendo nenhuma das prestações ser inferior a €51.

Calendário síntese:

Extrato do Boletim Informativo da AT sobre a campanha de 2020 do IRS (rendimentos de 2019):

IRS2019 – PRAZOS IMPORTANTES

Até 15 de fevereiro – Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em Serviços > Dados Pessoais Relevantes.

Até 25 de fevereiro – Consulta, registo e/ou confirmação das faturas, de 2019, de todos os membros do agregado familiar e eventual afetação a atividade comercial/profissional.

15 de março – disponibilização, no Portal das Finanças, dos montantes das despesas consideradas, para efeitos de dedução à coleta de 2019 e das despesas e encargos afetos à atividade.

Até 31 de março – Consulta, no Portal das Finanças, das despesas gerais e das despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças.

A senha de acesso de todos os elementos do agregado familiar é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Confirme o seu acesso ao Portal das Finanças.
Recupere a sua senha, caso não consiga aceder.

Se ainda não possui senha, solicite-a atempadamente. Mais informação aqui.