Portugal Events: apoio a eventos de interesse turístico

Através do Despacho Normativo n.º 26/2021, de 18 de outubro, foi aprovado o Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico, o Portugal Events, com uma dotação anual de cinco milhões de euros provenientes das receitas próprias do Turismo de Portugal, que poderá vir a ser reforçada.

Os apoios a conceder revestem a natureza de incentivo não reembolsável, com limite conforme o tipo de evento.

O diploma entra em vigor a 19 de outubro

O Portugal Events tem por objetivo o apoio à realização de eventos que, pelo seu posicionamento, notoriedade e imagem internacional, contributo para a qualificação da experiência turística e para a adequada estruturação de produtos turísticos ou para o desenvolvimento da economia, a nível nacional ou regional, demonstrem ser relevantes para o desenvolvimento sustentável do setor do turismo.

As candidaturas relativas à edição do evento são submetidas em formulário eletrónico disponível no site do Turismo de Portugal.

O Portugal Events vigora até 31 de dezembro de 2023, mas pode vir a ser prorrogado por despacho do ministro responsável pela área do turismo. Em 2022 será revisto, sob proposta do Turismo de Portugal, a fim de assegurar a compatibilização e adequada articulação com os instrumentos que possam vir a ser criados para o mesmo fim no contexto dos programas operacionais regionais do Portugal 2030, tendo em vista garantir a maior eficiência na utilização dos recursos públicos.

Este programa de apoio que executa a medida prevista no Plano Reativar o Turismo – Construir o Futuro.

Quem pode beneficiar do apoio

São beneficiários do programa:
empresas, associações ou organizações não governamentais detentoras dos direitos de organização de eventos ou espetáculos, ou que, a título de atividade principal, organizem os eventos e espetáculos;
as secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e as entidades regionais de turismo, desde que preenchidas as seguintes condições específicas:
– as candidaturas a apresentar se traduzam em programas integrados de eventos promovidos pelas entidades e que reúnam as caraterísticas exgidas para os evento;
– os programas tenham a duração de um ano civil.
os Convention Bureaux, as agências regionais de promoção turística reconhecidas pela Confederação do Turismo Português (CTP) e a Associação Turismo de Cascais Visitors and Convention Bureau em relação aos eventos corporativos e associativos.

Em casos excecionais, em que a relevância e o impacto do evento para a economia nacional o justifique, pode o membro do Governo responsável pela área do turismo aceitar como entidades beneficiárias empresas com sede no estrangeiro, detentoras do direito de organização dos eventos ou responsáveis pela sua organização.

Os promotores devem, à data da candidatura, reunir as seguintes condições de elegibilidade sob pena de imediata exclusão da respetiva candidatura:
▪ ter as respetivas situações devedora e contributiva regularizadas perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal;
▪ demonstrar estarem asseguradas as condições materiais e financeiras necessárias à organização do evento. No caso dos programas promovidos pelas secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e pelas entidades regionais de turismo, a demonstração deve ocorrer em relação a cada uma das entidades organizadoras de eventos que compõem o programa, as quais são os destinatários finais do apoio.

Os eventos suscetíveis de apoio são os seguintes, com limites máximos previstos:
Eventos de grande dimensão internacional, realizados em Portugal, nomeadamente de natureza desportiva, artística, cultural, científica ou outra, que se mostrem relevantes para a atração de turistas estrangeiros e para a promoção internacional de Portugal enquanto destino turístico, bem como que se revelem inovadores e precursores de tendências.

Apoio máximo de 50% do custo elegível, até ao limite de €1 000 000 por evento;
▪ Eventos, incluindo espetáculos de natureza artística, desportiva, cultural, animação ou de negócios, de dimensão relevante.

Apoio máximo de 50% do respetivo custo elegível, até ao limite de € 250 000 por evento.

Devem cumprir uma das seguintes características:
– contribuir para a projeção da imagem de destino turístico da região onde se realizam, para o aumento da notoriedade dessa região no mercado interno (alargado) e para a melhoria da experiência turística para os turistas nacionais e internacionais não residentes na região;
– reforço da imagem de Portugal como um país inovador, precursor de tendências e autêntico, no caso de se realizarem fora de Portugal.
▪ Eventos associativos ou corporativos não consolidados no calendário dos territórios onde se realizam.

O valor base do apoio a conceder é aferido pelo enquadramento do projeto num escalão em função do número de dormidas por ele geradas, a suportar em 75% pelo Turismo de Portugal, e em 25 % pelas entidades (as agências regionais de promoção turística reconhecidas pela Confederação do Turismo Português (CTP) e a Associação Turismo de Cascais Visitors and Convention Bureau ) sempre que, em relação a esta última parte, se tratem de candidaturas por estas apresentadas ou que destas tenham obtido o parecer positivo.

Eventos associativos são: eventos promovidos com o objetivo de apresentar e debater temáticas do interesse e foro de atuação de agregados de entidades privadas ou públicas, correspondendo a congressos, conferências, fóruns, seminários, colóquios, simpósios, palestras e similares;

Eventos corporativos são: eventos promovidos por empresas, com o objetivo de efetuar comunicações e reuniões de trabalho, apresentar produtos ou serviços, de caráter interno ou externo, correspondendo a assembleias gerais, convenções, jornadas, cursos, workshops, ações de motivação de equipa e similares.

Os eventos podem realizar-se em formato híbrido – com componente presencial e digital, se reunirem cumulativamente as seguintes características:
– todas as atividades do evento decorrem em espaços físicos próprios, com participantes e intervenientes presenciais;
– o evento seja transmitido por plataforma digital ou em redes sociais, através das quais é garantido o acesso remoto de outros participantes e intervenientes, mediante dispositivos próprios (computador, tablet, smartphone ou similar).

Não são considerados eventos híbridos, no âmbito do presente programa de apoio, os de formato Palestrante Remoto, onde a vertente virtual apenas assenta na conexão online de oradores; enquadram-se no programa de apoio os eventos de formato Mult Hub Meeting, em que exista um evento principal e múltiplos locais conectados através de uma transmissão ao vivo, quer sejam totalmente digitais ou híbridos.

Não são enquadráveis nestes eventos os patrocínios individuais e eventos não direcionados para os mercados externos prioritários definidos na estratégia Turismo 2027.

Em casos excecionais e devidamente justificados, o membro do Governo responsável pela área do turismo pode aceitar o enquadramento de tipologias de eventos não previstos.