Plataformas digitais, trabalho precário, estágios remunerados – Governo anuncia medidas laborais

O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei com várias medidas legislativas relativas à agenda do trabalho digno.
De acordo com declarações da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, trata-se do resultado de um trabalho iniciado em julho de 2020 e que cumpre diversos objetivos vistos como prioritários no mercado de trabalho face aos desafios e fragilidades que foram identificados durante a pandemia.

São quatro as áreas fundamentais:
▪ combate à precariedade,
▪ conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar,
▪ dinamização da contratação coletiva, e
▪ regulação de novas formas de trabalho associadas às plataformas digitais.

A ministra destacou as seguintes medidas:
▪ alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto (atualmente é de 18 dias);
▪ reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais (primeira hora em dias úteis: acréscimo de 50%; a partir da segunda hora: 75%; dias de descanso e feriados: 100%) Até 120 horas, mantém-se regime atual;
▪ nos contratos públicos superiores a 12 meses, os contratos de trabalho devem ser permanentes em contratos com menos de 12 meses, os contratos de trabalho devem ter pelo menos a duração do contrato;
▪ alargar o princípio do tratamento mais favorável às situações de teletrabalho e trabalho através de plataformas.

Foram ainda anunciadas outras medidas.

Assim, e relativamente ao trabalho temporário, propõe o Governo que:
▪ as regras que impedem sucessão de contratos de utilização também se aplicam a empresas do mesmo grupo;
▪ a integração dos trabalhadores na empresa utilizadora quando o trabalhador tenha sido cedido por Empresa de Trabalho Temporário (ETT) não licenciada;
▪ ao fim de 4 anos de cedências temporárias pela ETT ou outra do mesmo grupo, ETT são obrigadas a integrar trabalhadores nos seus quadros;
▪ o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário é reduzido de 6 para 4 contratos.

No que respeita ao combate ao falso trabalho independente e ao recurso injustificado a trabalho não permanente, o Executivo propõe:
▪ a proibição de recurso a “outsourcing” durante 12 meses após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho;
▪ o alargamento da norma da sucessão de contratos a termo à admissão de novos trabalhadores na mesma atividade profissional (e não apenas ao mesmo objeto ou posto de trabalho);
▪ reforçar o poder da ACT na conversão de contratos a termo em contratos sem termo.

Relativamente a plataformas digitais propõe:
▪ a presunção da existência de contrato de trabalho com operadores de plataformas quando se verifiquem indícios de relação entre plataformas e prestador de atividade e entre este e os clientes;
▪ o dever de informação e transparência com ACT, trabalhadores e seus representantes, sobre critérios de algoritmos e mecanismos de inteligência artificial utilizados.

No que respeita à contratação coletiva, o Governo propõe:
▪ renovar até 2024 a suspensão dos prazos de sobre vigência das convenções coletivas já em vigor, para prevenir vazios de cobertura na sequência da pandemia
▪ reforçar a arbitragem necessária, permitindo que qualquer das partes suspenda a caducidade das convenções, prevenindo vazios negociais;
▪ condicionar o acesso a apoios e incentivos públicos à existência de contratação coletiva dinâmica
▪ alargar contratação coletiva aos trabalhadores em outsourcing que trabalhem mais de 60 dias na empresa e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes (TIED)

As medidas propostas relativamente à conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar são as seguintes:
▪ majoração dos valores de licenças em caso de maior partilha entre os dois progenitores e duplicar o tempo de licença quando seja gozada em tempo parcial a partir dos 120 dias;
▪ alargamento da necessidade de autorização expressa do trabalhador para realização de bancos de horas e regimes de adaptabilidade aos trabalhadores com filhos entre os 3 os 6 anos caso se demonstre impossibilidade do outro progenitor
▪ acesso, em situações de adoção, à licença exclusiva do pai e ao respetivo subsídio, e possibilidade de gozo de 30 dias de licença na fase de transição ou entrega da criança

Para combater o trabalho não declarado, o Governo propõe:
▪ criminalizar o trabalho totalmente não declarado, com prisão até 3 anos ou multa até 360 dias
▪ assegurar que há sempre lugar a contraordenação, mesmo em caso de regularização voluntária de trabalho não declarado, para desincentivar o recurso a esta modalidade;
▪ a presunção da existência da prestação de trabalho quando não tenha sido declarada à Segurança Social alarga-se para os 12 meses anteriores;
▪ tornar permanente o dever de registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil.

Para proteger jovens trabalhadores-estudantes e estagiários, propõe:
▪ aumento da bolsa de estágio IEFP para licenciados para 878 euros;
▪ eliminar a possibilidade de pagar a estagiários menos que o previsto no Código de Trabalho (80% RMMG), prevista em diploma de 2011;
▪ estágios remunerados sem apoio IEFP conferem acesso a regime de proteção social equiparado ao trabalho por conta de outrem;
▪ garantir que os trabalhadores-estudantes e jovens a trabalhar em férias ou interrupções letivas com rendimento do trabalho não superior a 14 RMMG mantêm direito a abono de família e ação social