Natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia – Prestações da segurança social e exclusões

Através do Decreto-Lei n.º 26-B/2021, de 13 de abril, foi clarificada a natureza de apoios sociais criados no âmbito da resposta à pandemia da doença COVID19, de apoio aos trabalhadores, aos seus rendimentos e ao emprego, que têm vindo a ser adotadas, desde março de 2020, para responder às necessidades sociais.

O diploma entra em vigor a 14 de abril.
O esclarecimento respeita aos apoios pagos diretamente ao trabalhador no âmbito dessas medidas como prestações sociais do sistema de segurança social, incluindo apoios a profissionais da cultura.

Outros apoios estão excluídos.
Esta clarificação relaciona-se com o esclarecimento do Governo relativo ao enquadramento tributário de algumas das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19.

Assim, os apoios pagos diretamente aos trabalhadores pela segurança social, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID?19, são, para todos os efeitos, considerados prestações do sistema de segurança social.

São equiparados a prestações sociais do sistema de segurança social os apoios previstos na linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos, e outros profissionais da cultura, do Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Tratam-se de subsídios no valor de 438,81 euros atribuídos a artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura para complementar o apoio social concedido a pessoas singulares que sejam profissionais da cultura inscritas nas finanças com CAE em certas atividades.

Não são considerados prestações sociais da segurança social os seguintes apoios pagos aos trabalhadores pela segurança social:
▪ apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem;
▪ apoio excecional à família para trabalhadores independentes.

Isto significa que estes apoios têm de ser declarados para efeitos de IRS.
Se porventura os contribuintes já entregaram a declaração Modelo 3 do IRS, não enquadrando corretamente estes rendimentos, deverão entregar uma declaração de substituição até dia 30 de junho.