IVA do regime mensal de julho com prazos adiados – Novas datas passam para setembro

Através do Despacho n.º 330/2020-XXII, de 13.08.2020, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) prorrogou novamente os prazos relativos às declarações periódicas do regime mensal, sem acréscimos ou penalidades para os contribuintes.
Assim, as declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal, referentes ao período de julho do regime mensal, podem ser submetidas até 20 de setembro.
A entrega do imposto exigível que resulte dessas declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de setembro.

Tal como anteriormente definido para o procedimento de entrega de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento, e para a entrega da declaração mensal, o SEAF decidiu prorrogar novamente os prazos, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.