Incentivo ATIVAR.PT e outros apoios – Articular medidas de apoio ao emprego

Através da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, a medida Incentivo ATIVAR.PT de apoio a entidades empregadoras, que lhes dá acesso a um apoio financeiro pela celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), está prevista no Programa de Estabilização Económica e Social como forma de reforçar os apoios ao emprego e à formação
profissional, em articulação com programas para setores e públicos específicos.

Assim, a nova medida articula-se com as seguintes medidas de apoio já existentes:
▪ Medida Estímulo Emprego,
▪ Medida Contrato-Geração,
▪ Medida Contrato-Emprego.

O diploma entra em vigor a 28 de agosto.

O apoio financeiro não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. Contudo, o ministro responsável pela área do emprego, ou alguma regulamentação própria podem vir a prever exceções.

Articulação com outros apoios ao emprego
A análise e decisão das candidaturas aprovadas ao abrigo do ATIVAR.PT até 30 de junho de 2021 têm algumas especificidades face às regras gerais desta Medida:
▪ São elegíveis desempregados inscritos no IEFP há pelo menos três meses consecutivos (em vez dos seis meses exigidos);
▪ Considera-se que existe a criação líquida de emprego necessária para concessão do apoio financeiro quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o mês de registo da oferta (e não 12 meses como as regras gerais exigem);
▪ Considerando-se que se cumpre a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado quando a entidade empregadora tiver ao seu serviço um número de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o mês de registo da oferta (em vez de 24 meses nos contratos sem termo ou da duração inicial do contrato quando seja a termo certo);
▪ O prémio pela conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato sem termo é de três vezes a retribuição base mensal prevista no contrato de trabalho (em vez de duas vezes), até ao limite de sete vezes o valor do IAS (em vez de cinco vezes o IAS), o que, em 2020, dá um limite máximo de 3.071,67 euros (em vez dos 2.194,05 euros previstos nas regras gerais do Incentivo ATIVAR.PT). O mesmo se aplica aos contratos a termo certo apoiados pela Medida Estímulo Emprego convertidos em contrato sem termo após a entrada em vigor da nova medida, a 28 de agosto 2020.

As candidaturas apresentadas ao abrigo das medidas Estímulo Emprego e Contrato-Geração regem-se pela respetiva legislação até ao final dos respetivos processos, salvo no que respeita ao prémio de conversão de contratos a termo certo em contrato de trabalho sem termo, ao abrigo da Medida Estímulo Emprego. Nestes casos apenas beneficiam do prémio de conversão os contratos convertidos após 28 de agosto.

Para efeitos do primeiro período de candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT, são admissíveis ofertas de emprego publicitadas no portal do IEFP https://iefponline.iefp.pt/ (até 28 de agosto sem a intenção de candidatura normalmente exigida):

▪ a partir de 1 de junho de 2020, e
▪ a partir de 23 de junho de 2020 quanto à medida Contrato-Emprego.

As remissões legais ou regulamentares efetuadas para a Medida Estímulo Emprego e para a Medida Contrato-Emprego consideram-se efetuadas para este regime do ATIVAR.PT, nomeadamente âmbito da legislação dos financiamentos comunitários