Declaração provisória de isolamento profilático – Modelo e disponibilização online

Através do Despacho n.º 133/2021 (IIª Série DR), de 6 de janeiro, foi aprovado o modelo de declaração provisória de isolamento profilático (DPIP) online e quanto tempo fica disponível.

Esta declaração, prevista nas medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 é disponibilizada em formato eletrónico, pelo prazo de 180 dias contados da data da sua emissão.

O despacho produz efeitos desde 4 de novembro de 2020, embora entre em vigor a 6 de janeiro.

A DPIP pode ser consultada com recurso a um código de acesso, composto por uma combinação alfanumérica, pela data de nascimento e pelo número de identificação da segurança social do respetivo titular.

Trata-se da declaração emitida aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, sempre que, na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), se verifique uma situação de risco suscetível de determinar o processo de avaliação e declaração do isolamento profilático.

Conforme haja ou não mecanismos alternativos de prestação de trabalho implementados, por exemplo, o teletrabalho:
▪ sempre que os trabalhadores possam recorrer a esses mecanismos alternativos a DPIP é tida como declaração comprovativa da existência de uma situação de risco para a saúde pública;
▪ quando não seja possível recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, tal deve ser atestado por uma declaração da entidade empregadora que a deve remeter à segurança social, juntamente com o código de acesso à DPIP.

A declaração disponibilizada online decorre de uma medida estabelecida em novembro passado; tem um período máximo de validade de 14 dias, ou até que a pessoa em causa seja contactada pelas autoridades de saúde.

Sem prejuízo deste prazo de 14 dias, a validade da declaração provisória de isolamento profilático cessa:
▪ com a emissão de certificado de incapacidade temporária para o trabalho; ou
▪ na sequência de alta clínica do caso suspeito com teste negativo à SARS-CoV-2.

O modelo de DPIP contém a seguinte informação:
Código: […]
Número de Identificação da Segurança Social: […]
Data de Nascimento: […]
Nome do Utente: […]
Número de Utente do SNS: […]
Data de início do isolamento: […]
Data de fim do isolamento: […] ou a seguinte menção: «válida pelo período máximo de 14 dias contados da data de
emissão ou até contacto da autoridade de saúde pública, emissão de certificado de incapacidade temporária ou alta
dos casos suspeitos com teste negativo à SARS-CoV-2.»
Data de acesso: […]

O código de acesso DPIP pode ser partilhado com a entidade empregadora ou com outras entidades interessadas.

Para consultar a declaração é preciso preencher três campos obrigatórios:
▪ Código de acesso (Código de 8 caracteres enviado por sms ou e-mail)
▪ Número de Identificação da Segurança Social (NISS) (11 números)