COVID 19: plano de desconfinamento – Governo anuncia plano em três fases

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo estabeleceu uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19. Este plano contempla várias medidas que deverão ser adotadas até dia 1 de junho.

O calendário da estratégia de levantamento de medidas de confinamento contém um período de 15 dias entre cada fase de desconfinamento, de forma a permitir uma avaliação dos impactos das medidas na evolução da pandemia.

Todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento, designadamente, a disponibilidade no mercado de máscaras e gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória e a prática do dever cívico de recolhimento e de distanciamento físico.

Entre as medidas a adotar nas próximas semanas, que dependem da disponibilidade de máscaras e gel desinfetante e a higienização regular dos espaços, destacam-se:

A partir de 4 de maio

Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, e dever cívico de recolhimento domiciliário;
Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas; Funerais apenas com a presença de familiares;
Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
Nos transportes públicos, autocarros com cabine para o condutor; e dispensadores de gel desinfetante (lotação máxima de 66%);
Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2 (lotação de 5 pessoas por 100m2); cabeleireiros, manicures e similares (por marcação prévia); e livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (lotação reduzida e distanciamento físico);
Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre.

A partir de 18 de maio

Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das 10h às 17h, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;
Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2;
Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50%);
Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico).

A partir de 30/31 de maio

Reinício de cerimónias religiosas, com regras a definir entre a DGS e as confissões religiosas;
Reinício das competições oficiais de futebol.

A partir de 1 de junho

Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho;
Reabertura das Lojas de Cidadão;
Abertura de lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais;
Reaberturas das creches, pré-escolar e ATL;
Reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos (lotação reduzida e distanciamento físico).

Consulte o calendário completo em baixo: