COVID-19: apoios continuam em 2021 – Atualizadas medidas destinadas às empresas e ao emprego

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, foi aprovada a atualização dos apoios às empresas e ao emprego, criados no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Apesar de publicado a 30 de dezembro, o diploma produz efeitos desde 10 de dezembro.

O Programa Apoiar é alterado:
▪ passa a apoiar médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
▪ a linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador tem a sua dotação é aumentada e passa a incluir como potenciais beneficiárias as empresas que operam no setor do turismo;
▪ o apoio à retoma progressiva é prolongado para o 1.º semestre de 2021;
▪ é criado um apoio específico para as microempresas em situação de quebra de faturação significativa para suporte à manutenção dos postos de trabalho.

novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, nomeadamente:
▪ apoios diretos sob a forma de subsídios para custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19;
▪ apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.

Os apoios são cumuláveis com as outras medidas aprovadas nos últimos meses para apoio à economia, nomeadamente o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.

Os novos apoios ficam sujeitos à verificação de condições de elegibilidade – por exemplo, as empresas beneficiárias não terem sido objeto de processo de insolvência -, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou, ainda, a restrição a efetuar despedimentos coletivos e ou extinguir postos de trabalho por motivos económicos.

Prevê-se ainda a agilização dos apoios à contratação de recursos humanos no setor social, nomeadamente no âmbito da medida de apoio às respostas de emergência (MARESS) que continuam a vigorar no 1.º semestre de 2021.

Alterações no Programa Apoiar

Apoio de tesouraria

O apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido, que começou por ser dirigido às empresas de menor dimensão, é alargado a médias empresas e a empresários em nome individual em regime simplificado que atuem nos setores abrangidos pelo Programa.

Apoio ao arrendamento comercial para micro e PME

Foi aprovado um conjunto de apoios em matéria de arrendamento não habitacional para micro e PME que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais no contexto COVID-19, cujos detalhes vão ainda ser regulados por despacho do ministro da economia:
durante o primeiro semestre de 2021 vai ser operacionalizado um apoio imediato de tesouraria (subsídio a fundo perdido) no montante global até 300 milhões de euros, destinada ao pagamento de rendas não habitacionais. Devem cumprir as regras da Comissão Europeia no quadro temporário dos auxílios do Estado.

vai também ser operacionalizada uma de linha de crédito com um montante até 100 milhões de euros, destinada a pagar rendas devidas em 2020 e que permitirá o pagamento das rendas de 2020 que tenham sido diferidas para 2021.

Linha de crédito para empresas exportadoras do setor industrial
A linha de crédito que tem sido dirigida a todas as empresas do setor industrial, com elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens vai ser alargada a empresas do setor turístico que tenham também grande percentagem do seu volume de negócios baseado nas exportações de bens.

Por outro lado, o montante global desta linha de crédito passa para cerca de um milhar de milhão de euros (1 050 000 000 euros) com a possibilidade de 20% do crédito concedido poder ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho. São mais 300 milhões de euros do que o montante anteriormente previsto. A linha de crédito vai ser dinamizada pelo Banco Português de Fomento, S. A. (BPF).

Linha de crédito para Mid Cap e grandes empresas
Foi ainda aprovado o lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito no montante global de 750 milhões de euros dirigida a Mid Cap e grandes empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela crise sanitária.

São empresas Mid Cap as que não reúnem as condições materiais para ser micro ou PME mas empregue, enquanto empresa autónoma, entre 500 e 3000 trabalhadores. Por exemplo, uma empresa que, pelo facto de estar integrada num grupo com mais de 250 trabalhadores, não seja uma PME, mas tenha, ela própria, individualmente, 500 ou mais trabalhadores e menos de 3000 trabalhadores, é uma Mid Cap.

Apoio Extraordinário à retoma progressiva
O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade vai ser prolongado até 30 de junho de 2021 e o montante disponível aumentado.
Este apoio assegurar o pagamento de 100% da retribuição dos trabalhadores abrangidos até ao limite de 1.995 euros (3x RMMG valor 2021, que é de 665 euros)

Mantém-se a dispensa de 50% das contribuições sociais sobre a compensação retributiva relativamente às micro e PMEs abrangidas.

Estão abrangidos no apoio os membros dos órgãos estatutários:
– das empresas que exerçam funções de gerência; e
– com registo de contribuições na segurança social; e
– com trabalhadores a seu cargo.

Novo Incentivo extraordinário para microempresas
No 1.º semestre de 2021 vai ser lançado um incentivo extraordinário para microempresas, que combina:
um apoio financeiro de 1.330 euros (2xRMMG) por cada trabalhador da empresa;
mais
a dispensa parcial nos três primeiros meses das contribuições para a segurança social.

Programa Ativar.pt em 2021
O programa ATIVAR.PT vai prolongar-se em 2021.

Trata-se do programa que permite o apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Irá ser direcionado para a inclusão de desempregados no mercado de trabalho, combinado com a implementação progressiva de programas de apoio à inclusão no mercado de trabalho e criação de emprego adequados às perspetivas de evolução do mercado de emprego e às situações de diferentes grupos, setores e territórios.

O último período de candidaturas terminou em dezembro de 2020. Para futuras candidaturas é preciso ter em conta que a autenticação no iefponline faz-se apenas com as credenciais da Segurança Social Direta, ou por autenticação com o Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

Questões de Formação Profissional
Ainda no 1º semestre do ano deverá concluir-se, em sede de concertação social, o processo de debate sobre as questões da formação profissional.

O objetivo é promover quer a formação e qualificação dos ativos empregados e desempregados, adultos e jovens adultos, quer responder a necessidades de formação associadas a processos de modernização empresarial.

Estão previstas as seguintes iniciativas nesta matéria:

Assim, para efeitos do IRC, este benefício permite-lhes majorar em 20%, 30% e 40% as despesas incorridas com a implementação do SAF-T relativo à contabilidade e com a adoção do ATCUD e QR-Code nos respetivos programas de faturação.