Comunicar arrendamento e subarrendamento

Já se encontra disponível, no Portal das Finanças, a possibilidade de comunicar contratos de arrendamento e subarrendamento pelos locadores, sublocadores ou promitente locadores, através de um modelo declarativo – declaração Modelo 2 de Imposto do Selo – recentemente regulamentado pelo Governo, através da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março.

De acordo com as instruções de preenchimento da nova declaração Modelo 2 de Imposto do Selo, deverá ser indicado o motivo da comunicação, que poderá compreender uma das seguintes situações, a saber: início de contrato, alteração ao contrato ou cessação de contrato.

Caso se verifique a existência de mais de um locador, sublocador ou promitente locador, como seja nos casos de bem comum do casal, compropriedade ou herança indivisa, a declaração apresentada por um deles, com a identificação dos restantes e das respetivas quotas-partes, dispensa a declaração pelos demais.

Início de contrato

Esta opção deve ser assinalada para comunicar, pela primeira vez, um contrato de arrendamento ou
subarrendamento, um contrato promessa com entrega do bem locado num contrato promessa de arrendamento ou subarrendamento.

Em qualquer das situações, deverá indicar se o início do contrato ocorreu até 31 de março, ou a partir de 1 de abril (inclusivé).

Caso se pretenda comunicar o início de contrato de arrendamento / subarrendamento celebrado na sequência de contrato promessa com disponibilização do bem locado deverá ser assinalada a opção 2 «Alteração ao contrato». Em seguida, no campo 04 «Tipo» deverá ser assinalada a opção 1 «Arrendamento» ou 2 «Subarrendamento», e no campo 06 «Data do facto comunicado», deverá ser assinalada a opção 3 «Início das alterações contratadas», indicando a respetiva data.

Deverá, ainda, indicar-se a finalidade do contrato (habitacional, não habitacional, permanente, não permanente), a respetiva duração (data de inicio e de termo), a identificação do imóvel em causa, a identificação do locatário (nacionalidade e número de identificação fiscal) e, bem assim, o valor e periodicidade da renda contratada (incluindo as despesas que são da responsabilidade do locador mas que, por acordo entre as partes, sejam suportadas pelo locatário, como é, designadamente, o caso das despesas do condomínio e ainda valor da renda mais elevada prevista no contrato).

Por último, e tendo em conta a possibilidade de um terceiro ser autorizado a cumprir as obrigações decorrentes da celebração do contrato de arrendamento e subarrendamento, deverá, igualmente, indicar-se a concessão ou o cancelamento de autorização conferida a um terceiro com vista ao cumprimento das obrigações declarativas decorrentes do mesmo, indicando também o respetivo número de identificação fiscal.

Alteração ao contrato

Esta opção deve ser assinalada para comunicar alterações ao contrato, como é, designadamente, o caso de aumento de renda, cessão de posição contratual, comunicação do início do contrato de arrendamento celebrado na sequência de contrato de promessa com disponibilização do bem locado, entre outras alterações.

Cessação do contrato

A opção em apreço deve ser assinalada para comunicar a cessação do contrato.

De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a escolha das opções «Alteração ao contrato» ou «Cessação do contrato» implica que o contrato já tenha sido comunicado anteriormente através da opção «Início de contrato».

Fonte: Boletim empresarial