Calamidade: definidas regras para comércio e serviços – Governo anuncia apoios para micro e pequenas empresas

O Governo anunciou a criação de um programa específico dirigido às micro e pequenas empresas, em especial do setor comercial.

O sistema abrange as micro e pequenas empresas, em princípio de todos os setores de atividade, mas está particularmente vocacionado para o comércio tradicional, a restauração, e os serviços pessoais.

Foi também assinado um protocolo entre a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Direcção-Geral da Saúde (DGS), em que ambas as entidades se comprometem a cooperar na elaboração, divulgação e aplicação de recomendações de saúde, higiene e segurança adequadas ao atual combate ao contágio e propagação do COVID-19, válidas para o sector do comércio e serviços.

A CCP preparou um guia de boas práticas para os setores do comércio e serviços, agora validado pela DGS.

Este guia contém medidas gerais de prevenção, define regras de acesso e circulação nos estabelecimentos, de distanciamento, e medidas de proteção individual.

Relativamente às medidas gerais aplicáveis aos estabelecimentos de atendimento ao público, explica as regras de ventilação, de higienização e desinfeção dos espaços e equipamentos.

Define ainda regras de atendimento prioritário, de horários, relativas ao livro de reclamações, e finalmente ao manuseamento, dispensa e pagamento de produtos e serviços.

Por outro lado, foram também divulgadas boas práticas no âmbito do sector automóvel, do sector dos cabeleireiros e barbeiros, e profissionais de beleza e estética, e ainda para os ópticos.

Programa específico dirigido às micro e pequenas empresas

O Governo anunciou a criação de um programa específico dirigido às micro e pequenas empresas, em especial do setor comercial.

O sistema abrange as micro e pequenas empresas, em princípio de todos os setores de atividade, mas está particularmente vocacionado para o comércio tradicional, a restauração, e os serviços pessoais, e usará o dinheiro dos fundos europeus do Portugal 2020.

Os apoios variam entre 500 e 5.000 euros por empresa, sendo 80% de subsídio a fundo perdido, com despesas elegíveis que podem retroagir à data do primeiro estado de emergência.

O sistema ainda está a ser finalizado, mas o Governo espera que o período de candidaturas possa começar a 11 de maio.

As despesas incluem equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfestação, criação de serviços de entregas ao domicílio ou facilitação de mecanismos de teletrabalho.

O processo de candidatura será muito simplificado, tendo como condições de acesso, que serão confirmadas pelos serviços, a situação regularizada perante o fisco e a segurança social, e uma declaração de que a empresa cumpre as regras legais.

São previstos dois pagamentos: um de 50% com a contratação, e o restante, com a apresentação da declaração de despesa realizada pela empresa, confirmada por contabilista certificado.

Posteriormente podem ser feitas auditorias ao sistema.

Será ainda criado um sistema direcionado para médias empresas, com regras mais normais do Portugal 2020, com taxas de apoio mais pequenas, mas com valores mais altos.

As micro e pequenas empresas que quiserem concorrer a este sistema para fazerem investimentos maiores, podem fazê-lo, de acordo com indicações do Governo.

Stands automóveis e oficinas

São várias as medidas em vigor. Destacam-se as seguintes:

▪ o depósito de viaturas e chaves na oficina, deve fazer-se no exterior, sempre que as condições físicas da oficina o permita, nos horários previamente acordados e num espaço seguro, determinado e assinalado pela oficina, para o efeito;
▪ a intervenção nos automóveis deve iniciar e terminar com a desinfecção de todos os pontos frequentes de contacto físico: chaves, portas, puxadores, volantes, travão de mão, manete das mudanças e manípulos de instrução internos;
▪ durante a intervenção na viatura, deve utilizar-se material descartável de proteção de bancos, volantes, manipulo de travão de mão e das manetes de mudanças;
▪ não tocar em nenhum objeto pessoal que esteja dentro da viatura;
▪ a realização de testes de estrada ou demonstração de veículos deverá limitar-se ao indispensável, sendo o cliente a exigi-lo. Neste caso, apenas são permitidas duas pessoas no veículo, um na dianteira, outro na traseira, com o uso de máscaras. O veículo deverá ser posteriormente desinfetado ou colocado em quarentena.

Cabeleireiros

Não pode ser oferecida comida, nem café/chá ou outra bebida, mesmo que dispensadas por máquinas de vending (ainda que o funcionamento destas seja admitido nos termos das disposições em vigor). No caso da água, se for mesmo necessário, pode oferecer garrafas pequenas.

Devem ser removidos todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablet, informações escritas, etc. As ferramentas de diagnóstico como câmara, tablet, mostruários de cores etc. só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfetadas após cada utilização.

Terá de se pedir e informar os clientes para não tocarem nos produtos que estejam à venda (colocar aviso para não mexer).

Devem ser removidos os testers. O recurso, se possível, a instruções visuais sobre os produtos pode ser útil para os clientes.

Deve ser solicitado o pagamento preferencialmente através de métodos contactless ou cartão de crédito. Desinfete o teclado ATM com um toalhete de limpeza de base alcoólica. Se for usado dinheiro, usar um tabuleiro (que deverá ser desinfetado com um toalhete de limpeza de base alcoólica) para efetuar o pagamento e dar o troco. Lavar as mãos, antes e após o contacto com dinheiro.

Ópticas

Deverão ser afixados conselhos de saúde e higiene na montra ou a colocação de um cartaz/banner com as normas a seguir pelos clientes na entrada da loja na permanência dos clientes na loja os mesmos devem usar máscara.

Estes estabelecimentos podem fornecer máscaras descartáveis aos seus clientes à entrada, e sendo possível, devem também entregar a cada cliente proteções para os sapatos.

Deve ser permitida a entrada apenas de um cliente por cada 20 m2 de área do estabelecimento, para poderem manter a necessária distância de segurança, devendo esta informação estar devidamente afixada; colocar gel desinfetante ou álcool na entrada e pedir ao cliente que o utilize.

As superfícies de toque frequente devem ser limpas no mínimo 6 vezes ao dia os puxadores de portas devem ser limpos com mais frequência – cerca de 1 vez por hora, o chão deve ser lavado com água quente e detergente comum pelo menos 2 vezes por dia e, em seguida, desinfetado com uma solução de lixívia diluída em água. Deixa-se atuar durante cerca de 10 minutos e, de seguida, enxagua-se com água quente.

Não se deve permitir que esteja mais do que um cliente/paciente em espera ou colocar sinalização no chão para que mantenham a distância mínima de segurança. São ainda definidas várias regras a seguir nos diversos procedimentos técnicos.