Atualização das pensões e IAS 2023 – Divulgados valores dos aumentos

Aguarda-se a publicação das portarias que atualizam as percentagens dos aumentos das pensões e o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2023.

Após publicação das portarias os novos valores terão efeitos a 1 de janeiro de 2023, com a entrada em vigor do novo Orçamento do Estado.

Segundo o Governo, a atualização reflete os valores finais da inflação para 2022 e tem um custo adicional de 110 milhões de euros, a somar aos 1155 milhões que estavam já previstos.

IAS 2023
O valor do IAS para 2023 passa de 443,20 euros para 480,43 euros, ou seja, sobe 8,4%.

O IAS é usado como referência para a atualização de várias prestações sociais, nomeadamente o rendimento social de inserção e o subsídio de desemprego, bem como para calcular o apoio judiciário.

Pensões
Os valores dos aumentos das pensões em janeiro de 2023 vão ser os seguintes:
▪ pensões até 960,86 euros, inclusive (2 IAS): aumento de 4,83%;
▪ pensões entre 960,86 euros e 2 882,58 euros (6 IAS): aumento de 4,49%;
▪ pensões entre 2 882,58 euros e 5 765,16 euros (12 IAS): aumento de 3,89%.

A atualização anual das pensões tem como valores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro do ano anterior a que se reporta a atualização.

Segundo o Governo, as pessoas irão receber em 2023 a atualização que resultaria da fórmula legal, sendo que a portaria definirá valores diferenciais para fazer o acerto, uma vez que já foi paga meia pensão.

No âmbito das medidas extraordinárias de apoio às famílias foi atribuído em outubro um complemento excecional a pensionistas no montante adicional de 50% do valor total da pensão, destinado a pensões até 5.318,40 euros e pensionistas residentes no país.

As pensões abrangidas por este adicional incluem as do regime geral da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do regime convergente da CGA, e os complementos por dependência, por cônjuge a cargo, os complementos extraordinários de solidariedade e de pensão de mínimos.

Lembramos ainda que um regime transitório para a atualização das pensões entrou em vigor a 22 de outubro, aplicável às pensões e outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA, bem como as pensões do regime de proteção social convergente da CGA.