Aprovado novo regime de desconfinamento – Situação de calamidade mantém-se até 31 de agosto

O Governo aprovou a prorrogação da situação de calamidade no continente até dia 31 de agosto e alterou as medidas aplicáveis, estabelecendo um novo regime de desconfinamento em três fases.

O Diploma entrará em vigor a 1 de agosto.

Na nova estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da COVID-19 o regime de desconfinamento vai ser igual em todo o continente e atende, em grande parte, à percentagem de população já com vacinação completa, atualmente 52%.

O plano baseia-se num processo de vacinação com evolução proporcional e equilibrada em todas as regiões e atende a que a variante Delta já se encontra disseminada pela generalidade do país.

O plano de desconfinamento tem três fases:
▪ Fase 1: mais de 50% da população com vacinação completa -prevê-se que vigore durante agosto;
▪ Fase 2: Mais de 70% da população com vacinação completa -prevê-se que vigore durante setembro;
▪ Fase 3: Mais de 85% da população com vacinação completa -prevê-se que vigore durante outubro.

Que restrições são revogadas e quais vão manter-se na 1ª fase

A partir de 1 de agosto começa a 1ª fase do novo desconfinamento:
▪ as limitações à circulação na via pública a partir das 23h são eliminadas;
▪ o teletrabalho passa a ser recomendado, e não obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam;
▪ reabrem a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com exceção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
▪ bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde;
▪ os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h, e de acordo com as regras da DGS;
▪ o número de pessoas por mesa nos restaurantes passa para um máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;
▪ o horário dos estabelecimentos de comércio a retalho será o do respetivo licenciamento;
▪ é permitido público nos espetáculos desportivos, segundo as regras a definir pela DGS;
▪ espetáculos culturais com 66% de lotação;
▪ aplicam-se as regras de testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19:00h;
▪ o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);
▪ a atividade física é permitida em todo o continente, ao ar livre e em ginásios ou academias, com obrigação de apresentar Certificado Digital COVID ou teste negativo para aulas de grupo;
Vão manter-se as regras atuais sobre:
▪ medidas sanitárias e de saúde pública mantêm-se (confinamento obrigatório, uso de máscaras ou viseiras, controlo da temperatura corporal e realização de testes, entre outras);
▪ medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

Na 2ª fase, quando 70% da população estiver vacinada
▪ Os eventos familiares (como casamentos e batizados) passam para lotação máxima de 75%;
▪ A lotação dos espetáculos culturais em recintos de natureza fixa passa para 75% de lotação;
▪ Nos restaurantes, os grupos no interior podem ter 8 pessoas e 15 nas esplanadas;
▪ O acesso a Lojas de cidadão faz-se sem marcação prévia;
▪ Nos transportes públicos não há lotação máxima.

Na 3ª fase, quando mais de 85% da população estiver vacinada
▪ Deixa de haver limites de lotação:
▪ Nos estabelecimentos e equipamentos;
▪ Nos espetáculos culturais;
▪ Nos eventos familiares (incluindo casamentos e batizados);
▪ Deixa de haver limites de pessoas por grupo: em restaurantes, cafés e pastelarias.

Os bares e discotecas reabrem atividade habitual, mas o acesso depende de apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de teste negativo.