Apoios para empresários em nome individual – Medida APOIAR+Simples exige que tenham trabalhadores

De acordo com a Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, e no âmbito das alterações aos Regulamento do Programa APOIAR, este conta agora com o APOIAR + SIMPLES, especificamente destinado aos empresários em nome individual (ENI) sem
contabilidade organizada, sendo o apoio atribuído a fundo perdido.

O diploma entrou em vigor a 16 de janeiro.

Segundo informação do IAPMEI, as novas regras só vão ser implementadas após a publicação dos avisos de candidatura, pelo que, para quem tenha um candidatura enquadrada apenas no no decurso das referidas alterações, deverá aguardar pela publicação dos avisos.

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, calculada no termos da declaração entregue pelo candidato com a diminuição da sua faturação comunicada à AT no e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020.
O limite máximo por empresa é de 4.000 euros de apoio.

Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, sendo o limite máximo majorado em 1.000 euros.

O limite máximo sobe para 10.000 euros no caso das empresas encerradas por determinação legal ou administrativa cuja astividades seja bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, parques de diversão e temáticos e outras atividades de diversão e recreativas. Para estas empresas a majoração no 1.º trimestre de 2021 é de 2.500 euros.

Os empresários em nome individual elegíveis também para a medida APOIAR RENDAS podem cumular os apoios.

Condições para que os empresários em nome individual acedam ao APOIAR + SIMPLES:
• Ter declarado início ou reinício de atividade junto da AT até 1 de janeiro de 2020;
• Desenvolver atividade económica principal constante da lista de CAE prevista no Regulamento (o candidato deve autorizar a AD&C , a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no e-Fatura, e consultar a informação relativa à situação tributária e informação cadastral relativa à atividade);
• Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura (comprovado mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020. O candidato deve autorizar a AD&C, a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no e-Fatura, e consultar a informação relativa à situação tributária e informação cadastral relativa à atividade);
• Dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME emitida pelo IAPMEI;
• Declarar diminuição da faturação comunicada à AT no e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
• Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses (comprovado mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020);
• Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação (o candidato deve autorizar a AD&C , a proceder à verificação da quebra de faturação comunicada à AT no e-Fatura, e consultar a informação relativa à situação tributária e informação cadastral relativa à atividade).

Os pedidos de pagamento são apresentados pelos beneficiários no Balcão 2020, nos termos definidos no aviso para apresentação de candidaturas.

O incumprimento de qualquer das obrigações dos beneficiários ou a ocorrência de qualquer irregularidade, nomeadamente a prestação de falsas declarações no âmbito da concessão do apoio, pode haver lugar à recuperação dos apoios; na falta de pagamento voluntário no prazo fixado a recuperação pode ser realizada coercivamente com recurso ao processo de execução fiscal, nos termos e condições previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.