Alterada Linha de Apoio às Microempresas do Turismo

Através do Despacho Normativo n.º 10/2020 (IIª Série DR), de 9 de setembro, foi alterada a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas com atividade afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da COVID-19.

A dotação máxima disponível para financiamento passa para 90.000.000 euros em vez dos 60.000.000 euros.

O diploma entra em vigor a 10 de setembro.

Microempresas são as que empreguem menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

As microempresas beneficiárias podem exercer mais atividades desde que desenvolvidas por empresas de animação turística registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística:

  • 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
  • 91020 – Atividades dos museus
  • 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos
  • 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários
  • 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais aquários
  • 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes
  • 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes
  • 96040 – Atividades de bem-estar físico

As alterações aplicam-se às candidaturas que deem entrada após 10 de setembro.

As empresas que queiram reforçar o financiamento: as empresas que, a 10 de setembro, tenham já apresentado uma candidatura podem, depois de recebido o montante de apoio financeiro aí solicitado, apresentar uma nova candidatura para reforço do financiamento que receberam, aplicando-se quanto a esse reforço as novas regras. No caso dessas candidaturas, o Turismo de Portugal aproveita a informação constante do processo de candidatura anterior, salvo declaração em contrário proferida pelas empresas no momento da apresentação do formulário de candidatura.

As entidades de candidaturas apresentadas antes de 10 de setembro que não pretendam beneficiar do reforço do financiamento: podem requerer a atribuição do prémio de desempenho em relação ao financiamento já recebido, observados os seguintes requisitos:

  • demonstrem, por referência a 30 de junho de 2021, a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
  • aceitem expressamente a obrigação de manter a atividade durante todo o período de reembolso do financiamento concedido.

Nova condição de elegibilidade

Têm acesso à presente linha de apoio financeiro as microempresas que, à data da candidatura, se encontrarem em atividade efetiva, além das outras condições de elegibilidade que já estavam previstas.

A verificação do cumprimento da nova exigência é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.

Assim, as entidades beneficiárias passam a ter de manter a atividade durante todo o período de reembolso do financiamento concedido.

Parte do apoio financeiro passa a ser reembolsável

O apoio é de 750 euros mensais por posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20.000 euros.

Em princípio, o apoio financeiro é um apoio reembolsável livre de juros remuneratórios associados. No entanto, 20% do valor do apoio poderá ser convertido em não reembolsável se, a 30 de junho de 2021, se demonstrar que o número de postos de trabalho que existia na empresa a 29 de fevereiro de 2020 se mantém.

Candidaturas, decisão e formalização

A atribuição do apoio financeiro é formalizada através de assinatura pela entidade beneficiária e pode ter de incluir fiador, juntando-se um Termo de Aceitação a disponibilizar pelo Turismo de Portugal, no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento do Portal, após a decisão de concessão do apoio.

O direito ao apoio financeiro caduca por não assinatura do Termo de Aceitação no prazo de 10 dias úteis contados da data de notificação de atribuição do apoio, por razões imputáveis à entidade beneficiária.

As entidades beneficiárias são obrigadas a apresentar, por referência a 31 de dezembro de 2020, documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro de 2020. Deixa de se prever o cumprimento dessa obrigação em julho.

As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, agora acompanhado também do comprovativo do IBAN da entidade promotora da candidatura para a realização da transferência do apoio financeiro.