Alterações ao Código da Estrada em vigor

De acordo com o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, entram em vigor a 8 de janeiro, a maior parte das alterações ao Código da Estrada, ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e ao Registo do Condutor, cujo objetivo é melhorar a segurança rodoviária e harmonizar o relacionamento dos utentes da via.

Destaca-se o agravamento da coima aplicável por uso de equipamentos ou aparelhos como telemóveis
durante a condução – entre 250 e 1.250 euros – uma contraordenação grave que pode retirar três
pontos ao condutor.

Os condutores de TVDE (veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) são integrados na legislação, aplicando-se-lhes as regras que cumprem os condutores de táxi, de veículos de socorro e de transporte coletivo de crianças.

Desde logo, é reduzido o teor máximo de álcool legalmente admitido no sangue, que passa de 0,5 g/l para 0,2 g/l.

O regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor foi revisto para diminuir a perigosidade na partilha das pistas atendendo ao seu uso crescente.

A partir de 8 de janeiro, por exemplo, quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, ou com um velocípede a mais de 25 km/h pratica uma contraordenação grave; paga coima de 60 a 300 euros, com apreensão imediata do veículo, e pode ter dois pontos retirados na carta de condução

Os documentos do condutor e do veículo passam a poder ser apresentados via aplicação móvel, e as notificações podem ser assinadas digitalmente, com notificação eletrónica para a morada única digital. A substituição do título de condução pela carta de condução digital vai ainda ser definida por portaria.

O regime de trocas de títulos de condução estrangeiros só vai mudar em abril. Conforme se prevê a troca de títulos emitidos no estrangeiro estará condicionada ao cumprimento, pelo titular, dos novos requisitos para obtenção da carta de condução do RHLC para estas situações.

Os titulares de cartas de países estrangeiros devem propôs-se a exame – teórico e prático – ou podem estar dispensados de prestar provas, conforme o país emissor do título e a categoria do veículo.

A avaliação psicológica dos condutores prevista no RHLC também vai mudar; prevê-se que o atestado médico e o certificado de avaliação psicológica sejam emitidos e transmitidos eletronicamente. Enquanto não for possível usar o formato eletrónico, o certificado de avaliação psicológica continua a ser emitido manualmente.

Também a partir de 8 de janeiro a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) passam a ter acesso direto ao Registo Individual do Condutor (RIC).O RIC mostra, nomeadamente, os pontos associados ao título de condução e o registo das condenações com sanção acessória de inibição de conduzir no âmbito de processos de contraordenação rodoviária ou com a pena acessória de proibição de conduzir no âmbito de processos crime.