Alargado apoio às empresas do turismo – Pequenas empresas também podem aceder

Face à atual situação epidemiológica e às medidas adotadas para conter a infeção por COVID-19, a linha de apoio às microempresas do turismo, criada em março de 2020 (Despacho Normativo n.º 4/2020 (IIª Série DR), de 25 de março) e alterada em
setembro, foi novamente atualizada (Despacho Normativo n.º 1/2021 (IIª Série DR), de 11 de janeiro), a fim de acautelar o acesso a liquidez por mais empresas.
O diploma entra em vigor a 12 de janeiro, republicando as regras desta linha de apoio.

Assim, o apoio é alargado a pequenas empresas, por estarem também afetadas pelos efeitos económicos da crise sanitária; passa agora a ter como objetivo fazer face às necessidades de tesouraria das micro e pequenas empresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes da pandemia.

O mecanismo de conversão de 20% do financiamento a fundo perdido é alargado a todas as candidaturas, e as empresas que não se encontrem em atividade efetiva podem aceder linha de apoio desde que estejam impossibilitadas em virtude de determinações administrativas de não abertura.

As novas regras aplicam-se às candidaturas apresentadas a partir de 12 de janeiro de 2021 e às candidaturas já aprovadas antes dessa data; candidaturas noutras circunstâncias também estão incluídas, conforme se refere mais à frente.

Mais empresas e mais atividades

São beneficiárias as micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI e assim legalmente consideradas nos termos da UE, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE
definidos para o efeito.

No âmbito das atividades enquadráveis desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística, passam a estar incluídas as empresas que se dediquem à gestão de instalações desportivas (CAE 93110).
Para aceder ao apoio são consideradas:
▪ Microempresas: empresas que empregam menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
▪ Pequenas empresas: as empresas que, não sendo microempresas, empregam menos de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.

Valores do apoio financeiro

O apoio financeiro corresponde a:
Para microempresas: 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 20 mil euros.

Do valor do apoio concedido, 20% pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que a 30 setembro 2021 (por comparação a 29 fevereiro 2020) a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos no Código do Trabalho e não tenha iniciado os respetivos procedimentos.

Para pequenas empresas: 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de 30 mil euros.

Do valor do apoio concedido, 20% pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que a 30 setembro 2021 (por comparação a 30 novembro 2020) a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação previstos no Código do Trabalho nem iniciado os respetivos procedimentos.

As novas regras aplicam-se também a todas as candidaturas aprovadas antes de 12 de janeiro de 2021, podendo cada candidatura aprovada beneficiar do respetivo prémio de desempenho. Para estes efeitos a data de referência para confirmação da obtenção do prémio é:
– Em regra: 30 de junho de 2021;
– Se a empresa quer beneficiar agora do reforço do apoio: todas as candidaturas anteriores passam a ter como referência a data de 30 de setembro de 2021.

A verificação do cumprimento do pressuposto de atribuição do prémio de desempenho é efetuada mediante declaração expressa prestada pela empresa, sem prejuízo dos mecanismos de controlo e de auditoria do Turismo de Portugal.

Apresentação e análise das candidaturas

As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal acompanhado agora também pela declaração de remunerações entregue na segurança social:
▪ no caso de microempresas: declaração relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
▪ no caso de pequenas empresas: declaração relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 30 de novembro de 2020.

Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeitem um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura. A contagem deste prazo de 3 meses aplica-se também às candidaturas já aprovadas antes de 12 de janeiro de 2021.

Para análise das candidaturas, no caso das candidaturas relativas a empresas que já beneficiaram do apoio o Turismo de Portugal vai aproveitar a informação já constante do processo anterior, salvo declaração em contrário proferida pelas empresas no momento da apresentação do formulário de candidatura.

Em função do volume de candidaturas, o Turismo de Portugal poderá confirmar, através das ações posteriores de controlo e auditoria, as declarações prestadas pelas empresas e as suas condições de enquadramento na linha de crédito.

Não cessação de contratos de trabalho
As entidades beneficiárias devem manter a atividade, salvo quando estejam impossibilitadas por determinação expressa das autoridades públicas competentes no contexto das medidas de combate à propagação da doença COVID 19.

Prevê-se a obrigação de não fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos no Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos. Esta obrigação deve ser observada pelo menos nos três meses completos após a aprovação do apoio.

Este prazo aplica-se também às candidaturas já aprovadas antes de 12 de janeiro de 2021

Todas as restantes obrigações das entidades beneficiárias devem ser observadas até ao reembolso do financiamento concedido.

Sobe montante disponível para o apoio
É ajustado o montante máximo do apoio (dado que é calculado em função dos postos de trabalho) bem como a data referência para verificação da obrigação de manutenção do emprego (uma vez que só agora essas empresas têm acesso à linha de crédito prevista neste apoio). Nas condições do financiamento, passa a prever-se a garantia do reembolso do apoio financeiro por um dos sócios da empresa mutuária (micro ou pequena empresa), através da respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.

Há um novo reforço do orçamento de 10 milhões de euros para as novas empresas a apoiar. A dotação orçamental máxima disponível para financiamento das operações começou com 60 milhões de euros e passou para 90 milhões em agosto do ano passado. Passa agora para 100 milhões de euros, repartidos da seguinte forma:
– 90 milhões de euros para microempresas;
– 10 milhões de euros para pequenas empresas.