Tudo o que tem de saber para Faturar com o IRS

A reforma do IRS que entrou em vigor este ano trouxe algumas novidades que vão implicar mudanças na forma como os contribuintes lidam com o Portal das Finanças.

O IRS é sempre motivo de dúvidas dos contribuintes e este ano há novidades importantes. Além da introdução do quociente familiar – em que o número de filhos e ascendentes passa a contar para o cálculo do imposto – e da regra da tributação separada dos casais, as facturas passaram a ter de ser declaradas electronicamente ao Fisco para darem direito a dedução. E esta alteração é das mais significativas, porque se não forem comunicadas, ou pelas empresas ou pelos contribuintes, as despesas não entrarão no cálculo do IRS. Estas regras aplicam-se às despesas feitas já este ano e terão reflexo na declaração de IRS entregue em 2016. No entanto, os contribuintes devem estar atentos à sua página do Portal das Finanças durante este ano para garantir que os gastos que fazem são efectivamente comunicadas pelas empresas. Caso contrário terão de ser os próprios a inserir as facturas.

Um dos objectivos da comunicação de facturas pela internet é simplificar a vida aos contribuintes e poupá-los à tarefa de coleccionar papéis durante o ano e de somar as facturas para as deduções à colecta. Mas há alguma incerteza quanto à forma como a comunicação deve ser feita e como vai funcionar, depois na prática (ver texto ao lado). A técnica oficial de contas da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Cristina Silva, reconhece esta incerteza: “É preciso esperar para ver como tudo vai funcionar e qual será a abordagem das Finanças.” E deixa algumas sugestões que passam pela monitorização regular da comunicação de facturas no Portal das Finanças e pelo arquivamento das mesmas. “A lei continua a obrigar a que os documentos sejam guardados durante um período de quatro anos”, explica. “Esta norma não foi alterada com a reforma do IRS que entrou em vigor este ano”, acrescentou. Outro aspecto que deve ser acautelado tem a ver com o acesso dos contribuintes à internet, sobretudo dos mais idosos, que poderão ficar prejudicados caso tenham facturas pendentes ou caso as empresas não comuniquem as facturas.

O que pode ser deduzido?
Depois de muitos avanços e recuos na reforma do IRS, o sistema de deduções acabou por não mudar muito, embora os valores sejam diferentes.

Assim, o Fisco criou uma dedução de despesas gerais até um máximo de 250 euros. Aqui cabem todo o tipo de consumos desde a água, electricidade, gás, supermercado, vestuário, entre outras. Contudo, deixou de existir a dedução automática de 213,75 euros por contribuinte. Nas despesas de saúde também houve alterações. Por um lado, os montantes das deduções aumentam: 15% das despesas de saúde com um limite de mil euros contra os 10% com um tecto de 838,44 euros que vigoram para 2014. Contudo, Cristina Silva alerta para o facto de terem deixado de ser dedutíveis as despesas de saúde com produtos que tenham IVA a 23% mesmo que sujeitos a receita médica.

As despesas de educação continuam a ser dedutíveis à colecta, mas também com novos limites. Podem ser deduzidas 30% das despesas com um limite de 800 euros, contra os 760 euros anteriores. Quanto às despesas da casa, o Governo retirou inicialmente a possibilidade de se abaterem aqueles gastos, mas voltou a repor aquela possibilidade. Desta forma, são dedutíveis 15% das despesas com rendas de habitação até um máximo de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até 296 euros. Neste último caso, só contam os empréstimos adquiridos até 31 de Dezembro de 2011 e quem comprou casa depois disso já não tem direito a deduzir aquelas despesas.

O Governo manteve também o princípio dos limites globais às deduções: mil euros para quem está no último escalão e sem limites às deduções para quem ganha até sete mil euros. Já para quem recebe entre sete mil e 80 mil euros o tecto vai diminuindo à medida que o rendimento colectável cresce.

No final, os contribuintes com filhos deverão sentir algum alívio da carga fiscal, pelo efeito conjugado do quociente familiar e das deduções à colecta. Quanto à sobretaxa, não haverá uma redução directa. O Governo preferiu adoptar uma solução que depende das receitas de IRS e do IVA. Se a cobrança daqueles impostos ultrapassar o orçamentado, a sobretaxa poderá ser devolvida total ou parcialmente.

Fonte: Económico