TSU com pagamento suspenso – Governo regulamentará medida

O Governo anunciou que está suspenso o pagamento que terminava dia 20, das contribuições devidas à Segurança Social das empresas.

Assim, as empresas não terão de efetuar o referido pagamento até dia 20 de março.
Relativamente à Madeira, e de acordo com comunicação da Segurança Social da Madeira, IPRAM, o prazo de pagamento das contribuições
correntes previsto para o mês de março, foi adiado.
Neste momento estão a ser definidas as regras do adiamento do pagamento das contribuições, sendo que, o novo prazo será comunicado brevemente.

Resta agora aguardar pela regulamentação desta medida.
Relembramos que de acordo com as medidas já anunciadas pelo Governo, foi aprovada uma medida que se aplica automaticamente a todas as empresas com até 50 trabalhadores, e pode aplicar-se às empresas que tenham entre os 51 e os 250 trabalhadores, se estas tiverem uma diminuição de volume de negócios igual ou superior a 20% face ao período homólogo de 2019.

Assim:
▪ As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio;
▪ O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre.

Os processos de execução fiscal e relativos à segurança social também são suspensos automaticamente, por três meses.