Revisão do Código do Trabalho e do Código Contributivo – Assinado acordo com os parceiros sociais

Foi assinado o acordo para a revisão do Código do Trabalho (CT) e do Código Contributivo da Segurança Social, no âmbito da concertação social, depois do entendimento alcançado em maio e que permitirá à proposta de lei do Governo avançar na discussão na generalidade na Assembleia da República, marcada para 6 de julho.

O acordo destina-se a combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva; foi assinado pelo Governo, pela UGT e pelas Confederações dos Agricultores, do Comércio e Serviços, do Turismo e Confederação Empresarial de Portugal. A CGTP ficou fora.

Em destaque estão a taxa anual por rotatividade excessiva e a contratação a termo e de curta duração, bem como alterações ao âmbito da contratação coletiva.

 

Contratos a termo
Nos termos do acordo, o limite máximo dos contratos a termo certo passará para dois anos e não os atuais três; a duração total das renovações não poderá exceder a do período inicial do contrato. Quanto aos contratos a termo incerto, o limite máximo passa para quatro anos em vez de seis.

A contratação a termo para postos de trabalho permanentes passará a ser possível apenas para:
– desempregados de longa duração (mais de dois anos);
– lançamento de nova atividade de duração incerta;
– abertura de novo estabelecimento (apenas para empresas com menos de 250 trabalhadores em vez dos atuais 750).

Deixa assim de ser possível recorrer a este tipo de contratação para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

Contratos de curta duração
Os contratos de curta duração vão ser alargados a mais sectores e vão durar mais tempo: passam de 15 para 35 dias
e poderão ser usados em qualquer sector de atividade e não apenas na agricultura e no turismo como agora acontece,
desde que haja um acréscimo excecional e substancial da atividade da empresa cujo ciclo anual apresente
irregularidades decorrentes do mercado ou por motivos estruturais.

Contratos temporários
O CT passará a prever um limite máximo para contratos de trabalho temporário de seis renovações, deixando de se aplicar as normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários.

As empresas ficam obrigadas a informar os trabalhadores temporários sobre o motivo subjacente à celebração dos contratos. Em caso de incumprimento das regras as empresas utilizadoras ficam obrigadas a integrar esses trabalhadores nos seus quadros.

Período experimental
O período experimental poderá passar de 90 para 180 dias nos casos de contratação de jovens e de desempregados de longa duração, com o objetivo de promover a sua contratação sem termo.

Assim, o aumento do período de experiência será aplicável quando sejam contratados para postos de trabalho permanentes, ou seja, integrem o quadro das empresas, passando para o dobro do agora previsto para compensar a pouca experiência ou o afastamento do mercado de trabalho de quem é contratado.

Existindo período de estágio, o período experimental será dispensado.

Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva
As empresas que contratem a termo certo de forma sistemática à contratação a termo certo terão de pagar uma contribuição anual até 2% da massa salarial dos trabalhadores assim contratados quando ultrapassem a média sectorial.

Há cinco exceções previstas em que não haverá pagamento desse adicional, quando:
– o contrato a termo seja para substituir trabalhador em licença parental;
– o contrato a termo seja para substituir trabalhador de baixa por doença por 30 dias ou mais;
– em casos de contratos de muito curta duração;
– os contratos a termo por imposição legal;
– o contrato a termo motivados pela situação do trabalhador.

Bancos de horas
A eliminação do banco de horas individual – que agora existe por acordo individual entre o trabalhador e a empresa – vai fazer-se de forma faseada. Assim, os bancos individuais existentes podem manter-se por um ano a contar da entrada em vigor das alterações ao CT.

Quando ao banco de horas grupal, além dos previstos na contratação coletiva será possível existir os bancos de horas de grupo quando 65% dos trabalhadores votem a favor. O objetivo é que o período normal de trabalho possa aumentar até duas horas diárias – com limite de 50 horas semanais e 150 horas anuais.

Para isso será preciso a consulta por voto secreto dos trabalhadores e o acompanhamento por comissão detrabalhadores, intersindicais, sindicais ou por comissões criadas para esse efeito. Nas empresas com menos de 10 trabalhadores a votação será controlada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Denúncia das convenções e mediação
Passará a ser possível a denúncia das convenções, desde que acompanhada de respetiva fundamentação – que pode incluir motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos ou a existência de outros instrumentos de regulamentação coletiva no sector ou na empresa.

A documentação será enviada à Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) para controlo do processo de denúncia.

Uma das partes dessa negociação poderá solicitar a suspensão temporária do período entre a denúncia do contrato e a sua extinção (chamado prazo de sobrevigência) até um máximo de seis meses e uma mediação (feita por árbitros registados no Conselho Económico e Social).

Trabalho suplementar
O trabalho suplementar será pago da forma mais favorável ao trabalhador, ou seja, a forma de pagamento prevista no CT só poderá ser afastada por convenção coletiva se for mais favorável.

Neste âmbito, o princípio do tratamento mais favorável vai aplicar-se a mais matérias, como seja os regimes de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho.

Procedimentos mais simples
A contratação a termo e contratos de trabalho temporário passarão a beneficiar da desmaterialização dos processos.

Prevê-se ainda a implementação de uma plataforma única de comunicação dos novos contratos à Segurança Social e ao Fundo de Compensação do Trabalho. O mesmo regime de desmaterialização poderá ser aplicado à celebração de contratos de trabalho sem termo.
O desenvolvimento da nova plataforma deverá começar dentro de seis meses.

Inspeção do ACT
Prevê-se o reforço do recrutamento no ACT para aumentar os meios técnicos na área da segurança e saúde no trabalho e na análise dos processos contraordenacionais. O ACT vai passar a contar nas suas atribuições o combate à precariedade laboral.

 

Fonte: Boletim Empresarial