O artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, determina que as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de janeiro de 1980 podem ser objeto de correção extraordinária durante a vigência do contrato, através da aplicação de fatores referidos ao ano da última fixação da renda.
Nessa medida, importa estabelecer os fatores de correção extraordinária para os anos de 2019 e 2020

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, ambos aplicáveis por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o seguinte:

Artigo 1.º
Fatores de correção extraordinária para os anos de 2019 e 2020

Os fatores da correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria, que desta faz parte integrante, tendo sido atualizados, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma, para o ano de 2019, pela aplicação do coeficiente 1,0115 fixado pelo Aviso n.º 13745/2018, de 12 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 26 de setembro de 2018, e, para o ano de 2020, pela aplicação do coeficiente 1,0051 fixado pelo Aviso n.º 15225/2019, de 13 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 1 de outubro de 2019.

Artigo 2.º
Fatores acumulados

Os fatores acumulados a que se referem os n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período de 1986 a 2017, são os constantes da tabela II anexa à presente portaria, que desta faz parte integrante.

Artigo 3.º
Fatores a aplicar nos anos civis de 2019 e 2020

1 – Os fatores para os anos civis de 2019 e 2020, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela III anexa à presente portaria, que desta parte integrante.

2 – Os fatores referidos no número anterior podem ser aplicados cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de janeiro.

TABELA I
Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) Fatores globais de correção extraordinária em 2019 Fatores globais de correção extraordinária em 2020
Municípios de Lisboa e Porto Restantes municípios Municípios de Lisboa e Porto Restantes municípios
Sem porteira e sem elevador Sem porteira e com elevador Com porteira e sem elevador Com porteira e com elevador Sem porteira e sem elevador Sem porteira e com elevador Com porteira e sem elevador Com porteira e com elevador
Antes de 1955 22,14 24,34 26,52 28,70 11,86 22,25 24,46 26,66 28,84 11,93
De 1955 a 1959 20,35 22,14 24,01 25,76 20,46 22,25 24,14 25,89
1960 18,98 20,52 22,09 22,09 19,07 20,63 22,20 22,20
1961 16,69 17,15 18,84 19,96 16,77 17,84 18,94 20,60
1962 15,74 16,69 17,56 18,46 15,82 16,77 17,65 18,55
1963 15,71 16,66 17,51 18,37 15,79 16,74 17,60 18,46
1964 14,81 15,30 16,25 16,91 14,88 15,38 16,34 17,00
1965 13,52 14,02 14,54 15,11 13,59 14,09 14,61 15,19
1966 11,68 11,95 12,24 12,46 11,74 12,01 12,30 12,53
1967 10,83 10,89
1968 10,16 10,21
1969 10,01 11,76 10,06 11,82
1970 9,04 10,65 9,09 10,71
1971 8,96 10,56 9,01 10,61
1972 8,55 10,09 8,59 10,15
1973 7,93 9,29 7,97 9,33
1974 7,22 7,62 7,26 7,66
1975 5,61 5,61 5,64 5,64
1976 4,99 4,99 5,01 5,01
1977 4,47 4,47 4,49 4,49
1978 4,34 4,34 4,36 4,36
1979 4,11 4,11 4,13 4,13
TABELA II
Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) Fatores acumulados resultantes da correção extraordinária nos 34 primeiros anos (1986 a 2019) Fatores acumulados resultantes da correção extraordinária nos 35 primeiros anos (1986 a 2020)
Municípios de Lisboa e Porto Restantes municípios Municípios de Lisboa e Porto Restantes municípios
Sem porteira e sem elevador Sem porteira e com elevador Com porteira e sem elevador Com porteira e com elevador Sem porteira e sem elevador Sem porteira e com elevador Com porteira e sem elevador Com porteira e com elevador
Antes de 1960 19,20 21,06 22,58 24,43 11,86 19,34 21,22 22,76 24,62 11,93
1960 18,02 19,56 21,06 22,22 18,15 19,71 21,22 22,39
1961 15,90 16,78 18,07 18,99 16,02 16,91 18,20 19,14
1962 15,24 15,90 16,78 17,71 15,35 16,02 16,91 17,85
1963 15,24 15,90 16,78 17,71 15,35 16,02 16,91 17,85
1964 14,33 15,24 15,90 16,47 14,44 15,35 16,02 16,60
1965 13,52 14,02 14,54 15,11 13,59 14,09 14,61 15,19
1966 11,68 11,95 12,24 12,46 11,74 12,01 12,30 12,53
1967 10,83 10,89
1968 10,17 10,21
1969 10,01 11,76 10,06 11,82
1970 9,04 10,65 9,09 10,71
1971 8,86 10,56 9,01 10,61
1972 8,55 10,09 8,59 10,15
1973 7,93 9,29 7,97 9,33
1974 7,22 7,62 7,26 7,66
1975 5,61 5,61 5,64 5,64
1976 4,99 4,99 5,01 5,01
1977 4,47 4,47 4,49 4,49
1978 4,34 4,34 4,36 4,36
1979 4,11 4,11 4,13 4,13
TABELA III
Ano da última fixação da renda (anterior ao início da correção extraordinária) Fatores de correção para o ano civil de 2016, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro Fatores de correção para o ano civil de 2017, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro
Municípios de Lisboa e Porto Restantes municípios Municípios de Lisboa e Porto Restantes municípios
Sem porteira e sem elevador Sem porteira e com elevador Com porteira e sem elevador Com porteira e com elevador Sem porteira e sem elevador Sem porteira e com elevador Com porteira e sem elevador Com porteira e com elevador
Antes de 1965 1,0173 1,0173 1,0173 1,0173 1,0115 1,0077 1,0077 1,0077 1,0077 1,0051
1965 1,0115 1,0144 1,0115 1,0115 1,0115 1,0051 1,0051
De 1966 a 1979 1,0115 1,0115 1,0051 1,0051
Informação Complementar
Diário da República n.º 25, Série I, de 2020-02-05
Publicado no jornal O Informador Fiscal n.º 3/2020, 1ª Série, 1.ª quinzena de fevereiro de 2020