Relatório Único 2017 – Prazo de entrega a decorrer

Está a decorrer o prazo para entrega do Relatório Único (RU) pelos empregadores, referente aos dados de 2017.

A entrega do RU deve fazer-se até 15 de abril.

O RU, o relatório anual relativo à informação sobre a atividade social da empresa, deve ser enviado ao Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Refira-se que, segundo informação do GEP, por questões de segurança, o Portal do GEP tem estado indisponível, mas o serviço vai disponibilizando algumas funcionalidades em páginas temporárias, enquanto está a ser preparado um novo site.

Neste site estão disponíveis para consulta os Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) 2017, em vigor em outubro, e as delegações.

Participação de acidentes de Trabalho

Relativamente a acidentes de trabalho, há novos modelos de participação criados em 2017. O conteúdo, forma e prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho e respetiva informação adicional, foram definidos este ano.

Assim, os documentos a usar são os seguintes:

Anexo I – o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho, por parte dos empregadores, incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico;

Anexo II – o conteúdo de informação da Participação de acidentes de trabalho, por parte de seguradores;

Anexo III – o modelo de mapa para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho