Reforma do IRC – altera regime de transparência fiscal

A Lei n.º 2/2014 de 16 de Janeiro vem reformar o IRC, alterando o regime de transparência fiscal aplicado às sociedades de profissionais, nomeadamente as sociedades de advogados, médicos, economistas, arquitetos, revisores oficiais de contas, entre outras.

Este regime de transparência fiscal em sede de imposto sobre o rendimento, caracteriza-se pelo fato de a tributação recair sobre os sócios e não sobre a sociedade, integrando-se no rendimento tributável de IRS dos mesmos.

De acordo com o novo regime, o conceito de sociedade de profissionais está mais completo, na medida em que também começou a qualificar como sociedades de profissionais aquela cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas, desde que, cumulativamente, qualquer dia do período de tributação o capital social pertença a um número de sócios não superior a cinco; que nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público; e que pelo menos 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade.