Reembolso parcial de impostos sobre o gasóleo profissional

Através do Oficio-Circulado n.º 35066/2016, de 30 de dezembro, A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) definiu novas instruções para validação de sistemas de registo de abastecimentos e autorização de postos de abastecimento, no âmbito da aplicação em todo o território do continente, desde dia 1 de janeiro, do regime de reembolso parcial do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

O Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) prevê desde agosto do ano passado um regime de reembolso parcial de ISC para as empresas de transportes de mercadorias, primeiro com vigência a partir de 15 de setembro de 2016 limitada a quatro zonas e agora com aplicação generalizada no continente desde 1 de janeiro.

O teste dos sistemas de controlo e avaliação do regime de reembolso parcial fez-se relativamenete aos abastecimentos efectuados a veículos elegíveis nesses postos nas áreas piloto, tendo as respetivas instruções de aplicação sido definidas pela AT em setembro de 2016.

Para a operacionalização do alargamento do regime a partir de 1 de janeiro, a AT divulgou também novas orientações e procedimentos para validação de sistemas de registo de abastecimento que não tenham sido abrangidos pelo regime de reembolso parcial na fase de testes.

Validação de sistemas de registo de abastecimentos
Os sistemas de registo de abastecimentos relativamente às empresas emitentes de «cartões frota» abrangidas pela fase de testes do regime de reembolso parcial são considerados validados.

Quanto às empresas emitentes de «cartões frota» ou outros identificadores específicos que não estiveram abrangidas pela fase de testes e que pretendam obter a validação dos respetivos sistemas de registo de abastecimentos, essa validação deverá ser solicitada á AT, para o endereço dsieciv@at.gov.pt, enviando a seguinte informação:
– o NIF e a atividade desenvolvida pela empresa (com indicação do código CAE): a designação comercial, forma de composição do respetivo número de identificação e outras características do «cartão frota» ou outro identificador específico utilizado;
– identificação do software utilizado e descrição dos procedimentos de registo e validação das transações e de edição do ficheiro informático relativo aos dados a reportar periodicamente á AT e os procedimentos de controlo interno implementados por forma a assegurar a veracidade dos dados dos abastecimentos a transmitirá AT.

A AT analisa a informação recebida e outra que venha a ser posteriormente enviada quando solicitada e verifica os sistemas para avaliar se cumprem os requisitos legais, informando depois os remetentes sobre a validação ou não do sistema em apreço.

Para esta certificação pela AT, esta verifica a demonstração do cumprimento dos seguintes requisitos:
– Sistema de controlo interno que assegure a veracidade dos dados transmitidos à AT;
– Condições tecnológicas para cumprimento das comunicações eletrónicas previstas no regime de reembolso parcial;
– Utilização de um identificador específico por adquirente e por viatura, designadamente, através de «cartões frota» associados à matrícula da viatura.

Autorização de postos de abastecimento
Os abastecimentos de gasóleo elegíveis ao regime de reembolso parcial devem ser efetuados em postos de abastecimento previamente autorizados pela AT.

Para efeitos desta autorização, as empresas cujos sistemas de registo de abastecimentos se encontrem validados, incluindo as abrangidas pela fase de testes, devem enviar à AT a listagem (em ficheiro excel) dos postos de abastecimento onde são utilizados os respetivos «cartões frota» ou outros identificadores específicos que pretendam abranger no regime de reembolso parcial, localizados no território do continente e cadastrados na Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC).

O ficheiro a enviar, usando o endereço dsieciv@at.gov.pt, deve conter os seguintes elementos:
– Posto – designação do Posto
– Concelho
– ID do Posto (código interno atribuído pela empresa)
– Localidade
– Morada do Posto
– Código Postal
– ID da Instalação – código numérico com 10 dígitos (Balcão Único da ENMC)

A AT analisa a informação recebida e informa depois os remetentes sobre a autorização ou não dos elementos submetidos.

A ENMC divulga no seu site a listagem atualizada dos postos de abastecimento autorizados pela AT e certificados pela ENMC. A lista é atualizada ao dia.
Fonte: Boletim Empresarial