Quais as despesas aceites no novo regime simplificado 2018

A Autoridade Tributária (AT) irá fazer publicar um conjunto de informação organizado que irá permitir esclarecer com clareza quais as despesas aceites no novo regime simplificado 2018. Este artigo irá sendo atualizado à medida que seja difundida informação oficial. Dito isto, a 20 de outubro de 2017 já há alguma informação.

O conceito de despesas relacionada

Em entrevista ao Jornal de Negócios, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), introduziu um novo conceito, o de despesa relacionada que, exclusivamente no caso do regime simplificado, irá substituir o conceito de despesa indispensável com a atividade que continuará a ser usado pela AT, para quem tem contabilidade organizada.

Este novo conceito de despesa relacionada foi criado para permitir que um número mais vasto de documentos (fatura e não só) possam ser considerados como despesa com a sua atividade a reportar à AT por parte dos contribuintes, via e-fatura.

Tal como já indicamos no artigo “Governo revoluciona regime simplificado de IRS no Orçamento do Estado 2018“, algumas das despesas que habitualmente são consideradas como despesas gerais e familiares irão ser aceites como despesas relacionadas com a atividade. Os exemplos dados foram o fato para um advogado ou as despesas alimentares (de supermercado) para um trabalhador a recibos verdes que desenvolva a sua atividade a partir de casa (como um tradutor).

 

Quais as despesas aceites no novo regime simplificado 2018

O SEAF afiançou ao Negócios que a AT irá preparar documentação que dê diretrizes clara aos profissionais liberais, por atividade, quanto a quais serão e em que quantidade (se for caso disso) as despesas relacionadas aceites.

Irá também ser explicado como o é que se deverão registar despesas com fornecedores não nacionais (como a Airbnb)  que podem não emitir faturas com o número de cliente, o que será especialmente relevante para quem tem Alojamento Local, entre outros.

Adicionalmente, o governo irá também explicar o racional desta e de outras alterações fiscais.

No caso concreto, o incentivo ao registo de faturas no sistema e-fatura é um objetivo fundamental pois irá aumentar a capacidade de a AT lutar contra a evasão fiscal. Este é aliás, um objetivo que está também na criação de deduções associadas a rendas pagas com dependentes que se encontrem a estudar.

Como referido no artigo “Governo revoluciona regime simplificado de IRS no Orçamento do Estado 2018“, 90% dos trabalhadores a recibos verdes que tenham um coeficiente de isenção de rendimentos de 25% recebem menos de €1365 por mês pelo que, na prática, nada mudará em 2018. Para os restantes, poderão manter o mesmo rácio caso apresentem despesas relacionadas co ma atividade, o que deverão fazer pedindo sempre faturas com número de contribuinte aos seus fornecedores de bens e serviços.

Uma das frase em destaque na entrevista ao Negócios remete para a justiça a de medida em termos de coerência do IRS:

“Porque é que um idoso tem de provar todas as despesas com medicamentos, e eu não posso pedir que as despesas dos profissionais sejam declaradas?”