POE 2019: trabalhadores independentes – Novo critério para determinar isenção e base de incidência
A proposta de Orçamento do Estado para 2019, apresentada pelo Governo (Proposta de Lei n.º 156/XIII, de 15.10.2018, artigo 276.º), estabelece um novo critério para a determinação de isenção e base de incidência dos trabalhadores independentes.
A isenção prevista para quem acumule atividade independente com atividade dependente, depende de o rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente ou anualmente (esta é a novidade), consoante o caso, ter de ser de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS.
Em 2018, esta média teve apenas em consideração o trimestre.
Os restantes requisitos permanecem alterados.
Por outro lado, estabelece-se que a base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente ou anualmente, consoante os casos, de montante igual ou superior a 4 vezes o valor do IAS, que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem nos termos acima referidos, corresponderá ao valor que ultrapasse aquele limite.