Novos formulários de IRS para 2017 – AT esclarece alterações introduzidas em vários anexos

Através do Ofício-circulado n.º 20194/2017, de 23.02.2017, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um entendimento administrativo com vista a esclarecer as principais alterações introduzidas em finais do ano passado pela portaria que aprovou novos modelos da folha de rosto da declaração modelo 3, e dos anexos D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas), G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais), I (rendimentos de herança indivisa) e J (rendimentos obtidos no estrangeiro), bem como das respetivas instruções de preenchimento, e ainda as novas instruções de preenchimento do Anexo H e que reflete a norma transitória publicada no Orçamento do Estado para 2017 relativa às despesas de alimentação em refeitório escolar, e regulada para se
aplicar aos rendimentos de 2016.