Novo Portal ePortugal – Portal do Cidadão e Balcão do Empreendedor substituídos

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2019, de 22 de fevereiro, foi criado o Portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/) que sucede oficialmente desde 14 de fevereiro ao Portal do Cidadão, já com 14 anos, e ao Balcão do Empreendedor.

A Agência para a Modernização Administrativa (AMA) é a entidade responsável pela gestão integrada do novo Portal; cabe-lhe obter, atualizar e carregar os conteúdos dos serviços e entidades da Administração Pública (AP) central, nos termos dos procedimentos e regras editoriais que definiu.

O Portal ePortugal vai disponibilizar de forma progressiva, aos cidadãos e às empresas, após autenticação, a informação relevante calendarizada sobre a sua situação, atividade e relações com os diversos serviços e entidades da AP central. Para isso é usada a plataforma de Interoperabilidade da AP, mediante protocolo a celebrar entre o serviço ou entidade competente da Administração Pública central e a AMA.

Os serviços disponíveis para já são os seguintes:
Para cidadãos:
▪ Alterar a morada do Cartão de Cidadão;
▪ Renovar o Cartão de Cidadão;
▪ Marcar consulta médica no centro de saúde;

Para empresas:
▪ Alojamento local;
▪ Serviços do Registo Comercial;
▪ Licenciamento Industrial.
As empresas têm acesso a:
– Espaço Empresa
– Empresa Online
– Serviços do registo comercial
– Balcão do Empreendedor
– Serviços para a atividade económica
– Reconhecimento de Qualificações Profissionais
– Certificação de Entidades Formadoras
– Contraordenações Económicas
– Fichas Técnicas de Fiscalização

A autenticação eletrónica dos utilizadores para acesso ao Portal ou aos sites eletrónicos nele integrados deve fazer-se através de mecanismos disponibilizados no Autenticação.Gov.

As principais alterações que o Portal ePortugal apresenta face ao Portal do Cidadão ao nível do utilizador são as seguintes:
▪ está preparado para se adaptar às necessidades e preferências de cada utilizador, através da personalização da navegação, que é mais intuitiva, rápida e direcionada;
▪ passa a agrupar, no mesmo ambiente, um novo universo de serviços e aplicações onde o utilizador pode ter uma visão integrada da sua relação com o Estado;
▪ as funcionalidades permitem ao utilizador consultar, na sua área reservada, a sua situação fiscal e de saúde, a sua situação regularizada ou não nas finanças e na segurança social, obter eletronicamente senhas de atendimento e fazer o acompanhamento do estado das filas de espera para serviços nas Lojas de Cidadão;
▪ o utilizador pode solicitar à AP que o contacte e pode, se preferir, recorrer a um assistente virtual disponível no Portal, para esclarecer dúvidas sobre os serviços disponibilizados e para realizar de alguns serviços eletrónicos de forma assistida;
▪ os utilizadores estrangeiros também podem autenticar-se no ePortugal e aceder a inúmeros serviços, com a adoção do sistema de identificação eletrónica para cidadãos da União Europeia (eIDAS), nos termos das regras europeias sobre identificação eletrónica e serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno;
▪ pode ser utilizado através de qualquer dispositivo (computador, smartphones e tablets);
▪ os serviços públicos da administração local possam também ser acedidos (em resultado de protocolo com a AMA ou por força de disposição legal).

O Portal ePortugal constitui agora o site agregador de informação e serviços prestados AP central dedicados a cidadãos e empresas, agregando ainda informação e serviços prestados pela Administração local que venham a ser incluídos.
Todos os serviços e organismos da AP central devem comunicar à AMA a informação sobre os serviços disponibilizados nos diferentes canais de atendimento, presenciais ou digitais, incluindo as aplicações móveis.

A AMA disponibiliza o «Catálogo de Entidade e Serviços» com toda informação sobre os serviços.

Quer o Portal ePortugal quer as suas aplicações móveis devem garantir o respeito pelas regras relativas à usabilidade e acessibilidade para os seus utilizadores, em especial as pessoas com deficiência. Adotam os princípios e as regras sobre normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.

Todas as entidades públicas da AP central passam a identificar na página principal do seu site e nas suas aplicações móveis a referência e hiperligação ao Portal ePortugal.

Aceda aqui à app.gov, que permite aos utilizadores a instalação de aplicações desenvolvidas por entidades públicas do
Estado Português.

Fonte: Boletim Empresarial