Novo imposto sobre bebidas

De acordo com a Lei n.º 42/2016, de 28 de novembro, artigos 212.º, 213.º e 215.º, começa a 1 de fevereiro, a aplicar-se o novo imposto sobre bebidas consideradas não alcoólicas.

Trata-se do novo imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA), integrado nos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), que incide não só sobre bebidas um teor alcoólico acima de 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol., como a sidra e os vermutes, mas também sobre as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes como é o caso dos concentrados, em xarope ou em pó.

Os comercializadores que tenham estes produtos nos seus estabelecimentos podem vendê-los até dia 31 de março sem pagar imposto, embora devam contabilizar as quantidades e comunicá-las à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Apenas a partir de 1 de abril começarão a pagar o novo imposto. As bebidas não alcoólicas contabilizadas como inventário a 1 de janeiro de 2017 consideram-se produzidas, importadas ou adquiridas nessa data.

Com o imposto vêm mais custos para os comercializadores e, em consequência, para os consumidores. O limite legal são os 80 gramas de açúcar por hectolitro (100 litros). Assim as bebidas com teor de açúcar abaixo dos 80 gr são taxadas a € 8,22 e as bebidas cujo teor de açúcar seja superior aos 80 gr pagam € 16,46 de imposto.

Quanto aos concentrados, aplica-se a taxa aplicável à mistura final, € 8,22 ou € 16,46.

Para os viajantes, a partir de 1 de fevereiro, passam a existir limites para as quantidades de mercadorias transportadas nas suas bagagens pessoais, abaixo dos quais os produtos estão isentos de IEC:
– rapé até 250 gramas;
– tabaco aquecido até 20 gramas;
– líquidos contendo nicotina utilizados nas cargas de cigarros até 30 mililitros; e
– bebidas não alcoólicas até 20 litros.

Os produtos adquiridos noutro Estado membro estão sujeitos a imposto em Portugal salvo se forem transportados pelo próprio para dentro do país e a aquisição seja para uso pessoal (e dentro do limite dos 20 litros quando se trate de bebidas não alcoólicas).

Segundo as novas regras aprovadas pelo Orçamento do Estado para 2017, várias bebidas não alcoólicas estão isentas do imposto:
– bebidas à base de leite, soja ou arroz;
– sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã;
– bebidas que sejam alimentos para necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos;
– bebidas cuja mistura final resulte da diluição e adicionamento de outros produtos não alcoólicos aos concentrados referidos, desde que seja demonstrada a liquidação do imposto sobre aqueles concentrados;
– as bebidas destinadas ao consumo humano não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes;
– bebidas utilizadas em processos de fabrico ou como matéria-prima de outros produtos;
– bebidas usadas para pesquisa, controle de qualidade e testes de sabor.

Há ainda regras específicas para quem compre online, uma vez que a compra de bebidas não alcoólicas, neste modo de compra, implica para o adquirente dos produtos a responsabilidade de cumprir as obrigações impostas pelo Código dos Impostos Especiais.
Fonte: Boletim Empresarial