Medida Incentivo Emprego foi alterada

Esta medida consiste em apoiar financeiramente as empresas que celebrem contratos de trabalho entre 1 de Outubro de 2013 a 30 de Setembro de 2015. O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador contratado.

Foi alterado o procedimento de candidatura á Medida Incentivo Emprego através da portaria 17/2014 de 27 de Janeiro de forma a estar de acordo com o procedimento legal de comunicar a admissão de novo trabalhador, ou seja, a partir de 28 Janeiro passou a existir uma articulação entre a comunicação de admissão do trabalhador com a admissão na Medida Incentivo Emprego.

Neste sentido, a partir de 28 de Janeiro o procedimento de candidatura á Medida Incentivo Emprego passou a estar disponível online no site https://incentivoemprego.gov.pt.

As candidaturas têm efeito a partir de 1 de Outubro de 2013 e devem ser apresentadas no decurso do ano civil em que se efetua a comunicação de admissão do trabalhador à segurança social. A candidatura também pode ser apresentada até ao dia 15 do mês subsequente, caso a comunicação de admissão de trabalhador na segurança social seja efetuada durante os últimos 10 dias do trimestre.

O pagamento do apoio compete ao IEFP, assim como a verificação de todos os requisitos para a atribuição do incentivo. O pagamento é efetuado mediante apuramentos trimestrais. Caso o IEFP detete a não verificação dos requisitos irá suspender os pagamentos até á respetiva regularização, a efetuar até ao termo da verificação trimestral seguinte.