Medida Incentivo Emprego 2013-2015 – Apoio Financeiro

A Medida Incentivo Emprego criada através da portaria n.º 286-A/2013 e 26/09 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social apoia os empregadores que celebrem contrato de trabalho, a partir de 1 de Outubro de 2013 até 30 de Setembro de 2015, com exceção dos contratos de muita curta duração, nos termos do art.º 142º do Código do Trabalho.

Este apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador, mediante apuramentos trimestrais, sendo que os empregadores devem ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, não se encontrar em situação de incumprimento nas entregas devidas ao fundo de compensação do trabalho e dispor de contabilidade organizada.