Medida Estimulo Emprego

Criada em 24 de Julho pela Portaria n.º 149-A/2014 em substituição da medida Estimulo Emprego 2013.
Através desta medida que entrou em vigor em 25 de Julho de 2014 o empregador poderá elaborar uma candidatura de forma a adquirir apoio financeiro com a celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
O contrato de trabalho poderá ser celebrado a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com a obrigação de proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados em contexto de trabalho.
Salvo algumas exceções, o apoio financeiro para contratos de trabalho a termo corresponde a 80% do IAS (419.22€) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS X 6. No entanto, para entidades que celebrarem contratos de trabalho sem termo terão um apoio financeiro que corresponde a 110% do IAS X 12 (5533.70€).