Medida Estágios Emprego

A regulamentação dos Estágios Emprego prevista na Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho foi alterada pela atual Portaria n.º 149-B/2014, de 24 de Julho.
Esta regulamentação entrou em vigor a partir de 25 de julho de 2014 e visa continuar a promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Esta alteração centra-se, principalmente, na duração do estágio que, em regra, foi reduzida para 9 meses, salvo algumas exceções que poderão continuar a ter a duração de 12 meses.
Com esta medida foi alargado o leque de destinatários, abrangendo grupos mais vulneráveis (pessoas com deficiência e incapacidade, vitimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação) na integração da vida ativa, mas em contrapartida o regime de comparticipação das bolsas de estágio foi reduzido.
Para concorrer a esta medida a entidade terá que cumprir alguns requisitos, nomeadamente, ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.