Livro de reclamações eletrónico obrigatório para empresas – Prorrogado prazo e processo de registo de operadores económicos

O prazo para realizar a adesão e credenciação dos operadores económicos na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico está definido.

Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) concedeu a estes operadores económicos um ano para adaptação ao livro de reclamações eletrónico, sendo que o processo de adesão e credenciação faz-se na plataforma e decorre de 1 de julho deste ano até 1 de julho de 2019.

Tal como estabelecido no ano passado, o livro de reclamações eletrónico vai passar a ser obrigatório para outras atividades económicas além dos serviços públicos essenciais.

O consumidor poderá assim formular a sua reclamação em formato eletrónico através da Plataforma Digital do Livro de Reclamações Eletrónico.

A partir de 1 de julho, a obrigatoriedade de disponibilizar o livro de reclamações eletrónico é alargada a outras atividades económicas; contudo, alguns operadores vão ter um ano para adaptar à nova plataforma, outros têm de verificar a calendarização definida pelo respetivo Regulador.

A DGC acaba de disponibilizar as informações sobre o processo de adesão dos setores fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) à plataforma, bem como dos operadores económicos que exerçam atividades reguladas.

Atualmente, a plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico envolve a Direção-Geral do Consumidor e as entidades reguladoras setoriais: ERSE (Eletricidade e Gás natural), ERSAR (Água e resíduos) e ANACOM (Comunicações eletrónicas e Serviços postais), bem como a lista dos centros de arbitragem disponíveis. Na segunda fase de implementação da plataforma que vai começar, o consumidor poderá reclamar ou pedir informação sobre outros setores de atividade.

Operadores económicos regulados pela ASAE
Face à diversidade de setores e à heterogeneidade de empresas envolvidas, a DGC dá a estes operadores económicos um ano para adaptação ao livro de reclamações eletrónico; o processo de adesão e credenciação faz-se na plataforma e decorre entre 1 de julho deste ano e 1 de julho de 2019.

Exemplos de atividades fiscalizadas pela ASAE:
– Comércio a retalho e conjuntos comerciais, bem como estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final;
– Comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados;
– Restauração ou bebidas;
– Lavandaria, limpeza a seco e engomadoria;
– Cabeleireiro, beleza ou outros de natureza similar;
– Tatuagens e colocação de piercings;
– Manutenção física, independentemente da designação adotada;
– Reparação de bens pessoais e domésticos;
– Estudos e de explicações;
– Serviços funerários;
– Prestamistas;
– Aluguer de velocípedes, de motociclos e de veículos automóveis;
– Aluguer de videogramas
– Empreendimentos turísticos;
– Alojamento local;
– Agências de viagens e turismo;
– Empresas de animação turística;
– Recintos com diversões aquáticas;
– Campos de férias;
– Estabelecimentos termais;
– Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície.

 

Fonte: Boletim Empresarial