Linha de crédito para necessidades de tesouraria – Operadores silvoindustriais de resinosas queimadas

Através da Portaria n.º 359-B/2017, de 21 denovembro, foi criada a linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas, para apoiar necessidades de tesouraria dos operadores das fileiras silvo-industriais que comprem essa madeira proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017.
O montante de crédito total a conceder é de 3 milhões de euros. Os pedidos de empréstimo são decididos por ordem de entrada até esgotar esse montante.
O diploma entrou em vigor a 22 de novembro.
Acesso ao apoio
Têm acesso à linha de crédito os operadores das fileiras silvo-industriais que desenvolvam a sua atividade em território continental, sejam pessoas singulares ou coletivas, desde que:
– a sua atividade corresponda a qualquer dos CAE definidos:

– adquiram madeira de resinosas queimada oriunda das regiões identificadas:

Concelhos afetados por incêndios florestais de grande dimensão em 2017: Abrantes, Águeda, Aguiar da Beira, Alcobaça, Alfândega da Fé, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arouca, Aveiro, Boticas, Braga, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Chaves, Cinfães, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gondomar, Gouveia, Grândola, Guarda, Guimarães, Ílhavo, Lamego, Leiria, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Melgaço, Mira, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murça, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penedono, Penela, Pinhel, Pombal, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Sabugal, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Tábua, Tarouca, Tomar, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Viseu, Vouzela.

– comprem a madeira ao preço mínimo de € 20 euros por tonelada, comprovando o cumprimento deste preço mínimo, no momento da apresentação do pedido de empréstimo, através da apresentação de um contrato-promessa de compra e venda.

– cumpram as seguintes condições e formalidades:

– ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
– apresentar os manifestos legalmente exigidos correspondentes à madeira a adquirir e no âmbito das medidas de proteção fitossanitária para controlo do nemátodo da madeira do pinheiro caso exigível;
– estar registados como operadores económicos no registo oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Condições dos empréstimos

O montante individual de crédito garantido é de € 20 euros por tonelada de madeira a adquirir, sendo que o montante máximo de crédito por beneficiário está limitado a € 15.000 expressos em equivalente de subvenção bruto.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização de crédito. A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de seis meses após a data de celebração do contrato. A amortização do capital é efetuada em prestações iguais e sucessivas, vencendo -se a primeira um ano após a data da primeira utilização.
É aplicável a esta linha de crédito a legislação relativa às linhas de crédito garantidas criadas para setor agrícola e cujo montante não utilizado foi reafetado a outras linhas de crédito destinadas aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos do setor agrícola.
Nestes termos, o crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo.
As condições de acesso ao crédito e ao sistema português de garantia mútua, nomeadamente a respetiva taxa de juro, a bonificação das comissões de garantia e as condições para a sua amortização, são fixadas no protocolo.

 

Fonte: Boletim Empresarial