Incêndios: apoio aos agricultores por prejuízos

Através do Despacho n.º 10017-B/2017 (IIª Série DR), de 20 de novembro, foram definidas as condições em que é concedido o apoio aos agricultores que sofreram certos prejuízos nas suas explorações, na sequência dos incêndios de 15 de outubro, localizadas nos municípios listados a 15 deste mês e retificados no Diário da República. O despacho dos ministros das finanças e da agricultura entrou em vigor a 21 de novembro. A candidatura a este apoio não é cumulável com quaisquer candidaturas apresentadas para reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas que se faz através do Portal do Portugal 2020 ou do PDR 2020 e decorre até 15 de dezembro.

Este apoio é concedido aos agricultores que sofreram prejuízos nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos das suas explorações, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

O montante mínimo elegível é de € 1.053,31 e o máximo de € 5.000. O apoio é concedido a 100% sob a forma de subvenção não reembolsável.

Os municípios (*) abrangidos são os seguintes: Alcobaça, Arganil, Arouca, Aveiro, Braga, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Carregal do Sal, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Góis, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Melgaço, Mira, Monção, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Pombal, Resende, Ribeira de Pena, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vieira do Minho, Vila Nova Poiares, Viseu e Vouzela.

(*) Chama-se a atenção para o facto de ter sido retificado o despacho que define esta lista de municípios, que foi republicada dia 21 de novembro. Os municípios acima referidos são já a versão retificada (Pinhel saiu da lista e entraram Pombal e Vale de Cambra).

Podem requerer o apoio todos as pessoas, singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas afetadas por estes incêndios se situem nos municípios referidos, desde que não tenham auferido pagamentos superiores a € 5.000 decorrentes das ajudas da Política Agrícola Comum (PAC), incluídas no Pedido Único de 2016.

As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à validação até ao dia 7 de dezembro 2017, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, em articulação com as Autarquias Locais.

As candidaturas devem ser formalizadas até 30 de novembro através do formulário eletrónico disponível no portal das DRAP’s territorialmente competentes.

Os requerentes só podem apresentar uma candidatura.

 

Fonte: Boletim Empresarial