Guia essencial sobre a prescrição de dívidas

Saiba o que é a prescrição de dívidas, conheça os prazos em vigor para os diferentes tipos de dívidas e as suas obrigações.

prescrição de dívidas foi um tema muito popular nos anos piores da crise económica, mas não perdeu validade com o passar do tempo: até quando tem mesmo de pagar uma dívida? O que acontece se ninguém tentar cobrar-lha?

Se está com dificuldade em pagar as suas contas, o tema prescrição de dívidas interessa-lhe mais do que a qualquer pessoa, porque pode significar o “perdão” de alguns dos seus calotes. Assim, fique a par do que diz a lei e dos diferentes prazos a ter em conta.

 

O que é a prescrição de dívidas

A prescrição de dívidas é uma espécie de prazo de validade a partir do qual deixa de ser obrigado a pagar o que deve. Esta é uma instituição jurídica, ou seja, é um conceito que existe na lei e está devidamente regulamentado.

Do ponto de vista legal, a prescrição de dívida é a perda do direito de cobrar, resultante da demonstrada falta de interesse do cobrador em fazê-lo. Em termos mais simples, a dívida prescreve quando, ao fim de determinado tempo, o credor não demonstrou vontade em cobrar a dívida ao devedor.

 

Como se calculam os prazos da prescrição de dívidas?

Sabemos que uma dívida prescreve quando o credor não a cobra, mas há detalhes importantes na forma como se conta o passar do tempo.

O primeiro conceito a explorar é o de interesse em cobrar a dívida. Como é que a lei sabe que um credor não cobrou a dívida porque não quis? A resposta é simples: a prescrição acontece quando, ao fim do tempo legalmente determinado, o credor não entrou em contacto com o devedor nem iniciou qualquer diligência no sentido da cobrança do valor em dívida. De forma simples, se durante aqueles anos o credor não se manifestar, o devedor deixa de ser obrigado a pagar.

Outro conceito importante é o de início de contagem do tempo para a prescrição de dívidas. Por exemplo, se deixar de pagar um crédito, a partir de quando é que começam a contar os anos de prescrição? A resposta também está na lei: o tempo começa a contar a partir do primeiro dia em que o devedor entra em incumprimento.

 

Prescrição de dívidas bancárias: como funciona com os créditos?

Dedicamos espaço às dívidas bancárias porque estas tendem a ser as maiores e porque diferentes tipos de dívida ao banco têm diferentes regras.

Saiba, por exemplo, que se parar de pagar um crédito à habitação, o prazo de prescrição da dívida começa a contar no dia em que entrou em incumprimento, ou seja, no dia em que não pagou a prestação mensal previamente acordada com o banco. Passado o prazo de prescrição, deixa de estar obrigado a pagar não só essa prestação, como todas as prestações seguintes.

Por outro lado, se deixar de pagar o valor em dívida de um cartão de crédito, a lei considera que em causa não estão as prestações, mas apenas o valor total da dívida – ou seja, o tempo para a prescrição da dívida só começa a contar a partir da data que o banco determinou como limite para a liquidação do valor total. Enquanto essa data não chegar, não pode ser contabilizado tempo para a prescrição, mesmo que não tenha regularizado fração nenhuma da dívida.

 

Os prazos de prescrição de dívidas

Como lhe dissemos, diferentes dívidas têm diferentes prazos de prescrição. Assim, prescrevem nestes prazos as dívidas relativas a:

6 meses

  • Serviços públicos essenciais (água, luz, gás, telecomunicações…);
  • Estabelecimentos de alimentação ou alojamento.

2 anos

  • Dívidas de estudantes com alojamento, alimentação, ensino (exceto ensino superior), assistência ou tratamento;
  • Instituições e serviços médicos particulares;
  • Serviços de profissões liberais;
  • Reembolso de despesas relacionadas com o exercício de profissões liberais;
  • Comerciantes.

3 anos

  • Multas de trânsito (a contar após a notificação);
  • Instituições e serviços médicos públicos.

4 anos

  • Finanças (IUC, IRS, IVA e IRC).

Note que, neste caso, a Autoridade Tributária tem quatro anos para notificá-lo da dívida e mais quatro para executar essa dívida.

5 anos

  • Anuidades de rendas (perpétuas ou vitalícias);
  • Rendas e alugueres;
  • Pensões de alimentos ou outras periodicamente renováveis;
  • Foros;
  • Juros (convencionais e legais);
  • Dividendos de sociedades;
  • Quotas de amortização;
  • Dívidas à Segurança Social (exceto dívidas por recebimento indevido de prestações sociais, que só prescrevem após 10 anos);
  • Prestações de créditos.

8 anos

  • Finanças (à exceção das que prescrevem em quatro anos);
  • Propinas do ensino superior.

20 anos

  • Cartões de crédito.

 

O que acontece quando a dívida atinge o prazo de prescrição?

Chegada a data em que a lei o desobriga de pagar o que deve, o devedor deve contactar a entidade credora e invocar a prescrição de dívidas. Após esse momento, só paga se quiser, porque a lei está do seu lado.

Convém lembrar, no entanto, que a invocação da prescrição de dívidas deve ser feita antes de pagar. Se, quando invocar a prescrição, já tiver pago ao credor o que devia, não vai reaver o dinheiro.

Vale a pena esperar pela prescrição de dívidas?

Regra geral, as instituições têm equipas dedicadas à cobrança de dívidas e dificilmente deixam chegar o dia da prescrição sem contactar os devedores – e esta é uma regra tanto mais certa quanto maior for o valor da dívida. Assim, e por muito atraente que lhe pareça a ideia de deixar de pagar a casa ao fim de cinco anos, tenha presente que só por um milagre um banco cometeria uma falha tão grande.

Além disso, lembre-se que, sobretudo nas dívidas maiores, provavelmente hipotecou bens e deu garantias bancárias, pelo que é mais provável que seja hipotecado ou penhorado (com juros) do que perdoado.

 

Fonte: Ekonomista