Governo aprova adiamento de pagamento de impostos – Permitido pagamento em prestações sem garantias

O Governo apresentou um conjunto de medidas destinadas a apoiar a economia e as empresas.
Além de apoiar linhas de crédito para as empresas dos setores mais afetados, designadamente o do turismo, aprovou a flexibilização do pagamento de impostos.
Assim, o pagamento do IVA – regime mensal e trimestral, e a entrega da retenção de IRS e de IRC,
podem seguir o seguinte regime:
▪ Pagamento imediato
▪ Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros
▪ Pagamento em seis prestações mensais, sendo que as primeiras três não pagam juros, mas as últimas três pagam juros de mora.

Não será necessária a prestação de garantia.
Estas regras aplicam-se a empresas até 50 trabalhadores, e a trabalhadores independentes.
As empresas que tenham de 51 a 250 trabalhadores podem aceder a esta medida desde que tenham quebra de volume de negócios igual ou superior a 20%.

Relembramos que produz efeitos desde dia 9 de março, a prorrogação do pagamento de obrigações fiscais,
o pagamento especial por conta (PEC) que tinha de ser feito até ao dia 31 de março, pode ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
a entrega da declaração modelo 22, que deveria ser entregue até 31 de maio, pode ser cumprida até 31 de julho de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
o primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta a efetuar em julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

declarativas e de pagamento relativas ao IRC, tendo decidido adiar o pagamento por conta de 31 de março para 30 da junho, a prorrogação da entrega do Modelo 22 para 31 de julho, e a prorrogação do primeiro por conta e do primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto

Foi ainda anunciada a suspensão por três meses dos processos de execução fiscal ou relativos à segurança social.