Frequentar restaurantes, cafés e similares – Regras a cumprir na reabertura dos estabelecimentos

De acordo com a DGS – Orientação n.º 023/2020, de 08.05.2020, a partir de 18 de maio os restaurantes, cafés e similares reabrem com lotação a 50%, como parte da estratégia de levantamento de medidas de confinamento que começou a 4 de maio. Restaurantes e cafés estarão abertos até às 23 horas e devem cumprir as condições gerais já definidas – distanciamento físico de 2 metros, higiene das pessoas e dos espaços, etiqueta respiratória -, bem como as medidas adicionais definidas pela DireçãoGeral de Saúde (DGS) destinadas a assegurar a minimização da transmissão da COVID-19 nestes espaços.

Assim, os procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas estabelecidas pela DGS abrangem as empresas, os colaboradores e os clientes.

Clientes

Todos os clientes devem higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento.

Antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão.

É preciso respeitar a distância mínima entre pessoas de 2 metros, exceto coabitantes, e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

Devem evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento através de meio que não implique contato físico entre o colaborador e o cliente, como por exemplo, terminal de pagamento automático contactless.

Nos serviços de takeaway instalados dentro dos estabelecimentos é aconselhado o uso de máscara, utilizando-se de acordo com as recomendações da DGS.

Obviamente que, se apresentar sinais ou sintomas de COVID-19 a pessoa não deve frequentar espaços públicos.

Cuidados da empresa no seu estabelecimento

Os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que neles trabalham e que o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras, da lavagem correta das mãos, da etiqueta respiratória e das outras medidas de higiene pessoal e ambiental.

Perto da entrada devem estar dispensadores de solução à base de álcool e noutros locais convenientes, com informação incentivadora e explicativa.

As cadeiras e as mesas devem ser dispostas por forma a garantir a distância mínima, sendo que a disposição dos lugares em diagonal pode facilitar a manutenção da distância de segurança e os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior aos 2 metros.

Os clientes não podem modificar a orientação das mesas ou das cadeiras; só os colaboradores do estabelecimento o podem fazer dentro das orientações definidas.

Para garantir a distância de segurança o restaurante ou café deve:

▪ promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos clientes;
▪ evitar sentar os clientes em lugares em pé e operações do tipo self-service, como buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente;
▪ nos pedidos/pagamentos ao balcão em que se forme uma fila, os clientes têm de manter os 2 metros de distância, por exemplo, através da sinalização do local onde devem esperar a sua vez;
▪ a fila de espera no exterior ao estabelecimento deve garantir as condições de distanciamento com sinalética ou informação adequada;
▪ nas instalações sanitárias, a circulação das pessoas que fazer-se em circuitos onde seja possível manter a distância adequada entre as pessoas que circulam e as que estão sentadas nas mesas.

Tem de ser assegurada uma boa ventilação e renovação frequente de ar nas áreas do restaurante, por exemplo através da abertura de portas e janelas. Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento tem de ter manutenção adequada com desinfeção por método certificado.

As empresas têm de elaborar e/ou atualizar o Plano de Contingência específico para COVID19 (veja os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas na Orientação da DGS) e garantir que todos os colaboradores receber o Plano, estão aptos a colocar em prática todas as medidas, e estão especialmente informados sobre como reconhecer e atuar perante um cliente ou colaborador com suspeita de COVID-19.

A capacidade máxima do estabelecimento tem de ser reduzida no interior, incluindo balcão, e na esplanada, para assegurar o distanciamento físico recomendado de 2 metros. A capacidade máxima de pessoas/serviço do estabelecimento deve estar afixada em documento próprio, visível para o público

Sempre que possível de ser privilegiada a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, como as esplanadas e serviço takeaway.

Limpeza e desinfeção das instalações sanitárias

As instalações sanitárias dos clientes e dos colaboradores têm de estar preparadas para que possam lavar as mãos com água e sabão e secá-las com toalhas de papel de uso único.

As torneiras devem ser automáticas e os lavatórios devem estar acessíveis sem necessidade de manipular portas, se for possível.

Não é recomendada a utilização de secadores que produzem jatos de ar.

A adequada limpeza e desinfeção das superfícies deve seguir as regras da DGS nesta matéria.

A limpeza e desinfeção devem ser reforçada:

▪ desinfetar pelo menos seis vezes por dia todas as zonas de contato frequente com detergentes adequados (por exemplo, maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos);
▪ desinfetar após cada utilização dos equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais) com detergentes adequados;
▪ higienizar pelo menos três vezes por dia as instalações sanitárias com produto que contenha na composição detergente e desinfetante (2 em 1).

Uso das mesas

As ementas individuais devem ser substituídas por ementas que não precisem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, placas manuscritas ou digitais) ou adotar ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas e desinfetadas após cada utilização.

Entre cada cliente devem ser trocadas as toalhas e higienizadas as mesas com produtos recomendados.

Todos os motivos decorativos nas mesas devem ser retirados.

Ao por a mesa, os colaboradores do estabelecimento devem colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios na presença do cliente que os vai utilizar – a sua higienização e acondicionamento tem de estar assegurada.

Regras para colaboradores

Os colaboradores dos restaurantes e cafés devem cumprir as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória recomendadas pela DGS; higienizar as mãos entre cada cliente e manter, sempre que possível, a distância de 2 metros em relação aos clientes e aos outros colaboradores.

Devem usar máscara durante todo o período de trabalho num espaço com múltiplas pessoas, respeitando as condições de higiene e de segurança durante a sua colocação, utilização e remoção.

Devem ter o cuidado de substituir a máscara se acharem necessário.

O uso de máscara não substitui outras medidas de prevenção, como o distanciamento físico recomendado. Cabe-lhes garantir que a disposição das mesas e das cadeiras respeita sempre a uma distância mínima dos 2 metros entre todas as pessoas.

A loiça usada pelos clientes deve ser lavada na máquina de lavar com detergente, a temperatura elevada (8090ºC).

Relativamente ao uso de luvas descartáveis pelo colaborador, este deve usá-las para preparar e manusear alimentos, mas isso não substitui a adequada e frequente higienização das mãos.

Os colaboradores não devem entrar em contato com alimentos expostos e prontos para comer com as próprias mãos e devem usar utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição.

Não devem passar com as luvas de uma área suja para uma área limpa. Antes que essa passagem aconteça, as luvas devem ser substituídas.

O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas para uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário.

Os colaboradores devem reportar à empresa ou às entidades competentes situações de incumprimento das medidas implementadas que possam acarretar perigo para a Saúde Pública.

Se desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19, não devem apresentar-se no local de trabalho, e devem contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas. Se desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 durante o seu turno de trabalho devem ser considerados como Caso Suspeito e ser encaminhados para a área de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência.