Flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice – Aprovado novo regime

Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que cria o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.

Trata-se do novo regime de antecipação da idade por flexibilização, cujo objetivo é valorizar as carreiras contributivas e tornar o sistema mais equitativo, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira contributiva, adequar a sua idade de reforma.

É também eliminado o fator de sustentabilidade para estes pensionistas, pondo fim à dupla penalização que ocorria.

O regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice surge depois da aprovação do regime para as carreiras contributivas muito longas ou daqueles que começaram a trabalhar em idade muito jovem.

O novo regime prevê duas grandes alterações:

elimina o fator de sustentabilidade (14,5%) no caso dos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de registo de remunerações, com o seguinte faseamento:

– Fase 1: Pensionistas com 63 ou mais anos, a partir de janeiro de 2019;

– Fase 2: Pensionistas com 60 ou mais anos, a partir de outubro de 2019.

 

Quem pretenda pedir a antecipação da reforma mas não cumpra os requisitos do novo regime mantém a possibilidade

de acesso ao regime em vigor em 2018.

• mantém os critérios de fixação anual da idade normal da reforma, em função da esperança média de vida, sendo introduzido o conceito de idade pessoal de acesso à pensão de velhice em função da carreira, a qual resulta em concreto na redução da idade normal de acesso à pensão em vigor, em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação, até agora imposta na lei, de 65 anos.

Cada trabalhador poderá, em função da sua própria carreira contributiva, adequar a sua idade de reforma.