COVID 19: mais medidas para conter pandemia – Eventos, transportes e escolas de condução

Através do Despacho n.º 3298-B/2020 (IIª Série DR), de 13 de março e do Despacho n.º 3301-D/2020 (IIª Série DR), de 15 de março, o Governo decretou mais medidas excecionais para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19, que produzem efeitos entre 16 de março e 9 de abril, podendo vir a ser prorrogadas em função da evolução da situação epidemiológica.

As novas medidas decorrem da avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março, e das decisões tomadas pelo Conselho de Ministros a 12 de março, bem como da declaração da situação de alerta em todo o país decretada no dia 13 de março.

Assim, a partir de 16 de março:

Eventos e convívio:
▪ está interdita a realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas;
▪ está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público;
Exceção: áreas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito;

Deslocações em serviços de transporte:
▪ estão suspensos os serviços regulares, os serviços regulares especializados e os serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros;

Exceção: excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído do país e que pretendam regressar;

Ensino da condução:
▪ está suspenso o ensino da condução;
▪ está suspensa a atividade de formação presencial de certificação de profissionais;
▪ está suspenso a realização de provas no âmbito da condução.