Através do Despacho n.º 2674/2020 (IIª Série DR), de 27 de fevereiro, o Secretário de Estado das Pescas decidiu alargar o período de pagamento da compensação salarial, para as candidaturas apresentadas por motivos de saúde pública, no
âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP), com efeitos desde 1 de janeiro.

Em 2019 verificou-se de forma excecionalmente prolongada, a interdição de pescar conquilha e amêijoa-branca por motivos de saúde pública, o que originou períodos de paragem mais prolongados do que o normal.

O período de pagamento pode ser alargado até um máximo de 90 dias quando as candidaturas comprovem períodos de paragem superiores a 100 dias durante o ano de 2019, nas zonas onde a interdição de pescar conquilha ou amêijoa-branca, em 2019.

O Fundo de Compensação visa compensar, em situações inesperadas, a ausência de retribuição dos profissionais da pesca, durante um certo período, garantindo-lhes os recursos financeiros mínimos para fazer face às suas necessidades básicas, em particular profissionais da pesca que auferem baixas retribuições.

Assim, está definido o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento da compensação salarial, para as candidaturas apresentadas por motivos de saúde pública que comprovem períodos de paragem superiores a 100 dias durante o ano de 2019, nas zonas onde a interdição de pescar conquilha ou amêijoa-branca, em 2019, foi superior a 100 dias.