Como registar faturas no E-fatura que não são comunicadas pelos fornecedores?

Quanto a como registar faturas no E-fatura que não são comunicadas pelos fornecedores as finanças dão as seguintes indicações nas Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015,

“As faturas emitidas são comunicadas pelos agentes económicos à AT até dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão. Nestes termos, as faturas com NIF serão disponibilizadas na página pessoal de cada consumidor até ao final do mês seguinte ao da emissão.Caso após essa data não se encontrem disponibilizadas as referidas faturas (por não terem sido atempadamente comunicadas pelos agentes económicos), deverá o consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura, através da funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que tenham em seu poder.

Note que quando estiver a registar uma fatura no e-fatura pode adicionar linhas a essa fatura, algo que será útil quando na mesma fatura surgem produtos com taxas de IVA diferentes. Em cada linha deverá indicar o total associado a cada taxa de IVA.

Por outro lado, as faturas podem ser inseridas após o final do mês seguinte ao da sua emissão e com o prazo limite de 15 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão.

Note ainda, que estes prazos também se aplicam a situações em que detete que o que foi indicado à Autoridade Tributária (AT) não corresponda aos dados da fatura (como o valor de aquisição), segundo a AT:

“No caso de o consumidor verificar que os dados de uma das faturas comunicadas pelos agentes económicos contém uma incorreção (por exemplo, no valor da aquisição), este deve proceder à alteração/correção dos elementos da fatura na sua página pessoal do sistema e-fatura no Portal das Finanças, desde o momento em que a fatura comunicada pelo agente é disponibilizada até 15 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão da fatura.”

Fonte: Economia e Finanças