Código IRS 2017
A Autoridade Tributária e Aduaneira fez publicar no seu sítio da internet a versão consolidada do Código IRS 2017, ou seja, o código que inclui já as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2017, a Lei 42/2016 Orçamento do Estado para 2017.
Encontrará neste versão, entre outros, as alterações à sobretaxa, a entrega automática da declaração anual do IRS, as alterações relativas à tributação do alojamento fiscal, o alargamento do universo de faturas abrangidas pelo benefício IVA/IRS pela exigibilidade da fatura (como o passe social), as novas regras referentes à consignação de 0,5% do IRS e a entrada de todas as despesas com refeições escoalres nas despesas dedutíveis do IRS.
Se pretende fazer uma boa gestão fiscal e não ter surpresas daqui a um ano, não perde nada em consultar esta versão consolidada ,que é, de facto, o código em vigor e que determina obrigações e direitos, detalhando, nomeadamente as isenções, os benefícios e deduções fiscais.
É também no código IRS 2017 que consta a Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS que não sofreu alterações com o atual orçamento do estado e que pode consultar de forma separada no seguinte artigo: “Tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS“.
Fonte: Economia e Finanças