Chave Móvel Digital com nova funcionalidade em 2018

De acordo com o Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, artigo 10.º, no início de 2018, o sistema de autenticação da Chave Móvel Digital (CMD) vai passar a permitir a assinatura segura de qualquer documento eletrónico – seja como cidadão seja, na qualidade profissional ou de acordo com as suas competências numa entidade ou empresa – com a mesma segurança do Cartão de Cidadão.
A CMD é uma solução de autenticação que permite aos utilizadores aceder a sites da Administração Pública como o Portal de Cidadão, das Finanças, da Segurança Social ou da Saúde, usando um número de telemóvel e um PIN de 4 dígitos; podem fazer a entrega da declaração do IRS, a validação de faturas, pedidos de registo criminal, marcar consultas, alterar a morada ou o acesso à Segurança Social Direta, de entre outros serviços, sem memorizar diferentes nomes de utilizador e palavras passe.
A adesão à CMD faz-se:
– online: para cidadãos portugueses, após realização da sua autenticação com o Cartão de Cidadão;
– presencialmente num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão): nos casos de cidadão português ou estrangeiro com o seu cartão de identificação;
Para usar a Chave Móvel Digital o interessado deve introduzir os seus dados:
– número de telemóvel ou endereço de e-mail;
– PIN da Chave Móvel; e
– código de segurança que recebe por SMS ou por e-mail.
Assinatura Digital
A assinatura digital qualificada permite ao titular de um Cartão de Cidadão, por vontade própria, assinar com a chave pessoal existente no seu Cartão de Cidadão; é preciso ter 16 ou mais anos e que não estar interdito ou inabilitado por anomalia psíquica. a assinatura digital através do certificado digital pessoal do cidadão e a meios de verificação da validade deste certificado.
O certificado de assinatura apenas pode ser ativado pelo cidadão titular, após identificação inequívoca através da introdução do respetivo código de ativação, constante na carta PIN. A ativação certificado de assinatura só é possível presencialmente nos serviços competentes para o efeito.
Para assinar um documento eletrónico com o Cartão de Cidadão, é necessário instalar a aplicação informática e ligar o leitor do Cartão de Cidadão ao computador.
Após ser redigido e gravado o documento a pessoa deve selecionar o certificado de assinatura, digitar o seu código de assinatura e confirmar no fim a aposição do certificado de assinatura no documento. Se fizer alguma alteração ao documento, por mais pequena que seja, a assinatura é anulada e, como tal, deverá repetir todo o processo de assinatura.
Certificação de Atributos Profissionais
É possível a autenticação enquanto profissional qualificado através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) que permite o uso do Cartão de Cidadão para autenticar-se junto dos portais e sites de diferentes entidades públicas e assinar documento na qualidade das funções que desempenha enquanto profissional.
Para assinatura através do SCAP, incluindo atributos profissionais e empresariais, após solicitação dos respetivos atributos deve ser descarregado o software de código aberto do Cartão de Cidadão. Aceda aqui a toda a informação disponibilizada da nova versão de middleware que facilita a utilização do cartão de cidadão.
Advogados, solicitadores e notários:
– os advogados, solicitadores e notários podem autenticar-se, no exercício das suas funções, junto dos portais e sites das várias entidades públicas através da cédula profissional;
– os seus atributos profissionais são reconhecidos pela respetiva ordem;
Atributos Empresariais:
– gerentes, administradores e outros podem aderir ao SCAP para autenticação e assinatura qualificada usando o Cartão de Cidadão e por essa via associar atributos empresariais e certificar qualidades e poderes no contexto de uma empresa;
– a certificação de qualidades consta de um reconhecimento constante na certidão permanente da empresa, sem necessidade de qualquer documentação adicional. Para já a certificação dura seis meses e não tem custo. Para realizar o serviço, o interessado deve aceder à sua Área Privada;
– quando o serviço de certificação de poderes estiver disponível, procede-se ao reconhecimento dos poderes para determinado ato, através de um documento específico, nomeadamente para representação de empresa em Procedimento de Contratação Pública.
Dirigentes públicos:
– os dirigentes públicos podem aderir ao SCAP para autenticação e assinatura nessa qualidade com Cartão de Cidadão;
– a adesão faz-se no site do Diário da República Eletrónico, em Atos para Publicação mas apenas para nomeações já publicadas no jornal oficial.

 

Fonte: Boletim Empresarial