Certificação electrónica de empresas

De acordo com o Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, a partir de 1 de julho, a lei portuguesa passa a prever novos conceitos de empresa de média dimensão, definindo «empresa de média capitalização» e «empresa de pequena-média capitalização».

Assim, uma empresa de média capitalização (Mid Cap) é aquela que, não sendo PME, empregue menos de 3.000 pessoas.

Nesta categoria das empresas de média capitalização, considera-se como uma empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) aquela que empregue menos de 500 pessoas.

Para aplicação dos novos conceitos, as empresas devem ser consideradas como sendo autónomas (não ser empresa parceira nem empresa associada), independentemente das relações estabelecidas com outras empresas, através de detenções de capital ou direitos de voto.

As definições e os conceitos e critérios a utilizar para aferir o estatuto de cada empresa constam do anexo ao diploma, e correspondem aos previstos na Recomendação da Comissão Europeia aplicável nesta matéria.

Prevê-se ainda uma nova certificação eletrónica, que visa simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos e permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários. As medidas e apoios destinados às micro, às pequenas e às médias empresas apenas se aplicarão às empresas que comprovem esta qualidade.

 

Certificação eletrónica de PME
A certificação por via eletrónica de micro e PME agora criada permite aferir o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade.

A certificação é obtida exclusivamente através de formulário eletrónico transmitido através da Internet, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento ou a sua obtenção por outra via. As normas necessárias ao preenchimento dos formulários eletrónicos são objeto de regulamento a aprovar pelo IAPMEI.

A certificação de PME é aplicável a todas as empresas que necessitem de apresentar e comprovar o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa no âmbito dos procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigida.

A utilização da certificação de PME é obrigatória para todas as entidades envolvidas em procedimentos que exijam o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa, nomeadamente, o setor empresarial do Estado e entidades administrativas independentes e da administração autónoma do Estado, para além de entidades de direito privado que celebraram contratos ou protocolos com serviços e organismos do Estado.

A decisão sobre o pedido de certificação é disponibilizada aos interessados, por via eletrónica, através da Internet, imediatamente após a conclusão do preenchimento integral do formulário eletrónico e da sua submissão, tendo efeitos a partir dessa data.

A certificação deve ser renovada anualmente, com a comunicação dos dados definitivos do último exercício completo, após entrega da respetiva declaração anual contabilística e fiscal. A certificação caduca com o decurso do prazo de 20 dias úteis após a data limite de entrega da declaração anual contabilística e fiscal, sem que estes dados tenham sido submetidos à entidade certificadora.

Esta exigência de renovação não se aplica às empresas requerentes nas seguintes situações:
– empresa que tenha empresas parceiras ou associadas são determinados com base nas contas e em outros dados da empresa, ou caso existam das contas consolidadas da empresa, ou das contas consolidadas nas quais a empresa for retomada por consolidação;
– empresas parceiras da empresa considerada resultam das contas e de outros dados, consolidados caso existam, aos quais se juntam 100 % dos dados das empresas associadas a estas empresas parceiras, a não ser que os respetivos dados já tenham sido retomados por consolidação.

 

Consulta da certificação por entidades autorizadas
A certificação de PME é inscrita num registo eletrónico do IAPMEI. A comprovação da certificação é prestada aos titulares dos dados fornecidos, bem como a quaisquer entidades, no âmbito de procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigida a apresentação e comprovação do estatuto de micro, de pequena ou de média empresa.

A comprovação da certificação é efetuada exclusivamente através de meios eletrónicos, através da consulta ao registo eletrónico.

 

Benefícios em IRC
Relembramos que, de acordo com a legislação em vigor, os sujeitos passivos de IRC que sejam qualificados como pequena ou média empresa, beneficiam de uma taxa de IRC aplicável aos primeiros 15.000 euros de matéria coletável de 17%, aplicando-se a taxa de 21% ao excedente.