Benefícios fiscais: prorrogados regimes

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que prorroga, transitoriamente, a vigência de determinados benefícios fiscais.

Se este diploma não fosse aprovado, estes benefícios fiscais caducariam a 1 de julho deste ano.

De qualquer forma, o Governo está à espera da apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho constituído com o objetivo de medir se os fins económicos e sociais que fundamentaram a criação em concreto de cada um dos benefícios fiscais foram ou não efetivamente atingidos.

Pretende-se também criar as condições para o lançamento da discussão em torno da reavaliação dos benefícios fiscais atualmente em vigor, permitindo a verificação da atualidade dos respetivos pressupostos de aplicação e do seu custo-benefício.

Os benefícios fiscais em causa são os seguintes:

– criação de emprego,

– conta poupança-reformados,

– planos de poupança em ações,

– empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados,

– serviços financeiros de entidades públicas,

– swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes,

– depósitos de instituições de crédito não residentes,

– prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística,

– parques de estacionamento subterrâneos,

– empresas armadoras da marinha mercante nacional,

– comissões vitivinícolas regionais,

– entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos,

– coletividades desportivas, de cultura e recreio,

– deduções à coleta do IRS;

– IVA – transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito.