Benefícios fiscais: prorrogados regimes
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que prorroga, transitoriamente, a vigência de determinados benefícios fiscais.
Se este diploma não fosse aprovado, estes benefícios fiscais caducariam a 1 de julho deste ano.
De qualquer forma, o Governo está à espera da apresentação das conclusões do Grupo de Trabalho constituído com o objetivo de medir se os fins económicos e sociais que fundamentaram a criação em concreto de cada um dos benefícios fiscais foram ou não efetivamente atingidos.
Pretende-se também criar as condições para o lançamento da discussão em torno da reavaliação dos benefícios fiscais atualmente em vigor, permitindo a verificação da atualidade dos respetivos pressupostos de aplicação e do seu custo-benefício.
Os benefícios fiscais em causa são os seguintes:
– criação de emprego,
– conta poupança-reformados,
– planos de poupança em ações,
– empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados,
– serviços financeiros de entidades públicas,
– swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes,
– depósitos de instituições de crédito não residentes,
– prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística,
– parques de estacionamento subterrâneos,
– empresas armadoras da marinha mercante nacional,
– comissões vitivinícolas regionais,
– entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos,
– coletividades desportivas, de cultura e recreio,
– deduções à coleta do IRS;
– IVA – transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito.