Beneficio para quem regularize dividas até 20 Dezembro de 2013

Condições especiais para empresas e individuais que regularizem as suas dívidas até 20 de Dezembro de 2013, perante a segurança Social e Autoridade Tributária.

Ao regularizar as suas dividas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, beneficiará da dispensa de pagamento dos juros de mora, juros compensatórios e custas.