Atrair investimento e emigrantes muito qualificados – Articular a lei de estrangeiros com o Programa Capitalizar

O Governo acaba de aprovar uma proposta de lei que altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional e inclui regras para agilizar as autorizações de residência e novidades na autorização de residência para investimento.

Prevê ainda uma nova autorização de residência para estudantes do ensino profissional.

Investimento em empresas
O regime da autorização de residência para investimento vai ser alterado para abranger três tipos de investimento com efeitos no capital das pequenas e médias empresas (PME) e ligados ao Programa Capitalizar.

– Assim, a autorização de residência vai passar a ser concedida a estrangeiros que realizem um dos seguintes tipos de investimento em empresas portuguesas:
– criar empresas ou reforçar capital: investimento de 350 mil euros para criar empresas portuguesas ou reforçar o capital de empresas nacionais, desde que criem ou mantenham cinco postos de trabalho permanentes (NOVO);

– empresas em situação difícil: investimento de 200 mil euros em empresas portuguesas que estejam em situação económica difícil e estejam num plano de recuperação ou revitalização (NOVO);
– capitalizar empresas: 350 mil euros em fundos destinados à capitalização de empresas portuguesas (a autorização de residência baseada neste tipo de investimento já existe, mas o montante exigido é mais alto e pouco competitivo).
– Atrair empreendedorismo estrangeiro

Para atrair emigrantes de qualidade, vai ser criado um novo regime de concessão de autorização de residência para emigrantes empreendedores e altamente qualificados (incluindo o setor cultural) para trazer para o país modelos ligados ao empreendedorismo, à tecnologia e à inovação.

O novo regime deverá resolver a atual dificuldade de contratação de mão-de-obra pelas empresas na área tecnológica.

Também neste âmbito o alargamento da tipologia do investimento para obter residência em Portugal poderá tornar as empresas nacionais mais atrativas, potenciar a criação de emprego por estrangeiros e a fixação de empresas.

Na mira do Governo está a deslocalização da sede ou estabelecimento principal de várias empresas do espaço europeu, pois uma das dificuldades que têm é não poderem trazer os trabalhadores com pretendem continuar a trabalhar.

Agilizar autorizações de residência
As alterações à lei de estrangeiros vai ainda agilizar o regime de concessão das autorizações de residência e os cidadãos estrangeiros, transpondo três diretivas europeias sobre as condições de entrada e permanência de nacionais de Estados terceiros para trabalho sazonal, transferências dentro de empresas, investigação, estudos, formação, voluntariado e programas de intercâmbio de estudantes.

Refira-se que as referidas diretivas não abrangem o ensino profissional, ou seja, pessoas que não estudam nem ao nível do ensino secundário ou do ensino superior. Nos termos desta proposta, a lei portuguesa passará a prever um regime para facilitar a autorização a estrangeiros que pretendam frequentar o ensino profissional em Portugal.

Trabalhadores sazonais, quadros de empresa, estudantes e investigadores passam a poder permanecer de forma legal e temporária em Portugal, por um período superior a três meses, beneficiando de vistos de estada temporária e de procedimentos mais rápidos para a atribuição do respetivo estatutos.

No âmbito das autorizações para estudantes, será simplificado o procedimento da autorização de residência a estudantes do ensino superior, secundário, profissional ou investigadores, permitindo a mobilidade destes estudantes no espaço europeu.